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CARF ADOTA NOVAS POLÍTICAS DE INTEGRIDADE E ANTISSUBORNO

17 de agosto de 2026

Regras buscam alinhar o órgão aos padrões internacionais de gestão e tendem a aumentar a confiança na instituição

Buscando alinhar o órgão aos padrões internacionais de gestão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, no dia 6 de agosto, três portarias que estruturam políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno. As medidas dão suporte ao processo de certificação ISO em andamento, conforme antecipado pelo JOTA em janeiro. As novas diretrizes estão previstas nas Portarias Carf/MF 2.321, 2.324 e 2.325 e integram o Sistema Integrado de Gestão (Siges) do órgão.

As normas ISO estabelecem padrões internacionais para diferentes áreas de gestão e governança. A política de qualidade prevista para o Carf segue os requisitos da ISO 9001:2015, voltada à gestão da qualidade e à melhoria contínua de processos; a política antissuborno adota a ISO 37001:2025, que estabelece mecanismos de prevenção, detecção e resposta a riscos de suborno; e a política de integridade segue diretrizes da ISO 37000, voltada à governança das organizações.

O conselho já teve certificação em 2017, 2018 e 2019. Em entrevista ao JOTA no início do ano, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que a busca pela certificação seria uma das prioridades de 2026. O objetivo, segundo ele, é demonstrar que o esforço para acelerar os julgamentos e reduzir o estoque de processos não compromete a qualidade das decisões.

Parte dos mecanismos previstos nas novas políticas já existe, na prática, dentro do conselho, como a impessoalidade no sorteio de processos, o código de conduta dos conselheiros, os canais de denúncia e a declaração de conflitos de interesse.

O chefe da Divisão de Planejamento e Gestão do Carf, João Batista Barros da Silva Filho, explica que a novidade está na organização desses controles dentro de um mesmo sistema de gestão, com definição de prazos e mecanismos de acompanhamento e atualização.

“É um aperfeiçoamento do grau de controle e de transparência das atividades do Carf, por meio de um sistema de gestão que será submetido a verificação por entidade independente, para atestar tecnicamente sua aderência a parâmetros internacionais”, disse.

Qualidade e uniformização

A Portaria 2.321 institui a política da qualidade e coloca entre as prioridades a redução do tempo de tramitação dos processos, a facilitação do exercício do direito de defesa e a melhoria da qualidade dos julgamentos.

Para alcançar esses objetivos, a norma prevê o mapeamento e a padronização dos processos de trabalho, a adoção de indicadores de desempenho e controles de qualidade, a gestão de riscos e a ampliação da automação de atividades. Essa última frente está em linha com a implementação da inteligência artificial do conselho, a IAra.

Esses mecanismos deverão ser utilizados, na prática, para identificar gargalos, acompanhar o desempenho das atividades e avaliar a eficiência da tramitação e dos julgamentos.

Outro eixo previsto é a capacitação de conselheiros e servidores, que, segundo afirmou o presidente do Carf ao JOTA em janeiro, seria realizada em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O texto também estabelece como objetivo a consolidação, a uniformização e a divulgação da jurisprudência administrativa. No exercício da atividade de julgamento, os conselheiros deverão aplicar os princípios da política de qualidade e contribuir para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais.

Política antissuborno

A Portaria 2.324 estabelece a política antissuborno do Carf. Tem entre seus objetivos a adequação dos procedimentos da instituição à legislação sobre o tema, implementar e manter controles de risco e enfrentar proativa e preventivamente subornos ou fraudes envolvendo pessoas vinculadas ao órgão.

A norma veda pedir, prometer, dar, oferecer, aceitar ou receber suborno, direta ou indiretamente. Proíbe tráfico de influência, uso de informações privilegiadas para influenciar decisões e negociações para o agenciamento ou ao vazamento de informações processuais sigilosas. Impede, ainda, o recebimento de brindes ou qualquer benefício de partes interessadas em julgamentos do órgão.

De acordo com a política antissuborno do Carf, deixar de praticar atos indesejados não é suficiente: “ser conivente” com atos de terceiros e “ignorar potenciais sinais” de violação das regras também são condutas indesejadas. O texto incentiva denúncias de suspeitas de violação da política por meio da Plataforma Fala.BR e afirma que Carf adotará as medidas necessárias para proteger os denunciantes e dar “tratamento adequado” para os registros anônimos.

Conflito de interesses

Já a Portaria 2.325 cria a política de integridade, voltada à prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios éticos. Um dos principais pontos é o tratamento dos conflitos de interesses: o texto afirma que a composição paritária do conselho, com representantes dos contribuintes e da Receita Federal, configura um “contexto de risco elevado” e, por isso, exige controles estruturais específicos.

Na prática, todos os agentes deverão declarar a existência ou inexistência de conflito de interesses no início do exercício de suas funções e sempre que houver mudança em sua situação. A obrigação de declarar impedimento ou suspeição já está prevista no regimento interno do Carf, que estabelece, inclusive, o afastamento do julgador e prevê a perda de mandato em caso de descumprimento dos deveres regimentais.

A norma também classifica como processos críticos a atribuição de relatoria, o acesso a informações sensíveis e a gestão de conflitos de interesses, sujeitando-os a controles específicos definidos nos Planos de Serviço de Informações e Gestão (PSIGES). Por fim, os riscos à integridade serão monitorados de forma contínua, avaliados anualmente e documentados em uma matriz de riscos, orientando a adoção de medidas preventivas, detectivas e corretivas.

Sistema tende a tornar a instituição mais confiável

A tendência é que o Siges traga mais transparência e confiabilidade para as atividades da instituição, avaliam advogados consultados pelo JOTA. A advogada Maria Teresa Grazi, afirma que a edição das portarias sinaliza um “avanço relevante” na governança do Carf. No entanto, Grazi ressalta que o alcance dos objetivos estabelecidos está condicionado ao monitoramento contínuo do cumprimento das regras.

A advogada Gisele Bossa, entende que aproximação aos padrões internacionais ISO reforça uma visão de que a legitimidade do Carf vai além da correção jurídica de suas decisões e também exige confiabilidade nos processos institucionais. A tributarista, que é ex-conselheira do órgão, sugere que as normas sejam avaliadas em um contexto mais amplo e lembra que aspectos processuais e decisórios, como a paridade dos colegiados e o voto de qualidade, foram o foco de discussões que envolveram a instituição nos últimos anos.

“A qualidade de um tribunal administrativo não deve ser medida apenas pelo volume de processos julgados ou pela velocidade dos julgamentos. Ela também depende da previsibilidade, da coerência decisória, da transparência dos processos internos e da percepção de imparcialidade por parte dos jurisdicionados”, afirmou.

Já o advogado Bruno Minoru Takii enxerga as portarias publicadas nesta semana como a inauguração de “fase de maior transparência institucional” após anos de endurecimento e de sistematização de medidas de governança motivadas pelos problemas expostos ao longo da Operação Zelotes.

O tributarista, que também é ex-conselheiro do Carf, lembra que o trabalho para recuperar a confiança no órgão começou em 2016, com a publicação do Manual do Conselheiro (Portaria Carf 120/2016), e também cita a Portaria Carf 397/2026, que estabeleceu regras para a participação de conselheiros em eventos.

FONTE: JOTA – POR DIANE BIKEL E MATEUS MELLO

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