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SIMPLES NACIONAL – UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DA NFS-E DE PADRÃO NACIONAL SERÁ A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2026

11 de agosto de 2026

Resolução CGSN nº 191/2026 – DOU – Edição Extra de 10.08.2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu nova data para a utilização do emissor da NFS-e de Padrão Nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A data anteriormente prevista para setembro de 2026, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 , foi alterada para 1º de novembro de 2026.

Portanto, até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviços continuarão a emitir as NFS-e de acordo com a legislação dos respectivos municípios, que regulamenta a matéria relativa ao ISS e aos documentos fiscais.

A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP deverão emitir a NFS-e pelo Emissor de NFS-e de Padrão Nacional, diretamente pelo Portal Nacional ou mediante comunicação via API com software próprio.

Com a alteração do prazo, a Resolução CGSN nº 189/2026 fica revogada.

(Resolução CGSN nº 191/2026 – DOU – Edição Extra de 10.08.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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