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IRPJ – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A EXCLUSÃO DAS RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DOS JCP

11 de agosto de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 134/2026 – DOU 1 de 10.08.2026..

A Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 esclareceu que tendo em vista que a destinação à reserva de incentivos fiscais dos valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais é facultativa, tais subvenções estarão enquadradas na exceção prevista no art.  , § 8º, inciso III da Lei nº 9.249/1995, segundo o qual as reservas de incentivos fiscais não integram o Patrimônio Líquido para fins do cálculo da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP).

Desse modo, os valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais forem destinados à reserva de incentivos fiscais, não podem integrar a base de cálculo dos JCP. Esse entendimento também é aplicável aos montantes originalmente aplicados em reserva de incentivos fiscais e posteriormente destinados ao capital social e à reserva de capital.

(Solução de Consulta COSIT nº 134/2026 – DOU 1 de 10.08.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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