Solução de Consulta COSIT nº 134/2026 – DOU 1 de 10.08.2026..
A Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 esclareceu que tendo em vista que a destinação à reserva de incentivos fiscais dos valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais é facultativa, tais subvenções estarão enquadradas na exceção prevista no art. 9º , § 8º, inciso III da Lei nº 9.249/1995, segundo o qual as reservas de incentivos fiscais não integram o Patrimônio Líquido para fins do cálculo da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP).
Desse modo, os valores recebidos a título de doações e subvenções governamentais forem destinados à reserva de incentivos fiscais, não podem integrar a base de cálculo dos JCP. Esse entendimento também é aplicável aos montantes originalmente aplicados em reserva de incentivos fiscais e posteriormente destinados ao capital social e à reserva de capital.
(Solução de Consulta COSIT nº 134/2026 – DOU 1 de 10.08.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB