Resolução CGIBS nº 16/2026 – Edição de 29.07.2026.
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) delegou competência ao Presidente do Conselho Superior para editar ato conjunto que definirá a data de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Embora essa data ainda não tenha sido definida, foi estabelecido que o ato conjunto a ser publicado não poderá fixar a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos em data posterior a 1º de janeiro de 2027.
Essa determinação representa uma prorrogação em relação ao prazo de 1º de agosto de 2026, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Vale lembrar que as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos também estão previstas para entrar em vigor em 3 de agosto de 2026.
Com a nomeação do Presidente do CGIBS, responsável pela edição do ato conjunto, espera-se que, em breve, sejam publicadas as datas definitivas para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos que conterão os novos tributos, IBS e CBS.
(Resolução CGIBS nº 16/2026 – Edição de 29.07.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB