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REFORMA TRIBUTÁRIA – ESTABELECIDA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS PARA EDITAR ATO CONJUNTO SOBRE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

31 de julho de 2026

Resolução CGIBS nº 16/2026 – Edição de 29.07.2026.

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) delegou competência ao Presidente do Conselho Superior para editar ato conjunto que definirá a data de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Embora essa data ainda não tenha sido definida, foi estabelecido que o ato conjunto a ser publicado não poderá fixar a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos em data posterior a 1º de janeiro de 2027.

Essa determinação representa uma prorrogação em relação ao prazo de 1º de agosto de 2026, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Vale lembrar que as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos também estão previstas para entrar em vigor em 3 de agosto de 2026.

Com a nomeação do Presidente do CGIBS, responsável pela edição do ato conjunto, espera-se que, em breve, sejam publicadas as datas definitivas para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos que conterão os novos tributos, IBS e CBS.

(Resolução CGIBS nº 16/2026 – Edição de 29.07.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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