Entre outros processos a serem analisados nesse segundo semestre está o que trata do Funrural, cujo impacto é estimado em R$ 17,2 bilhões .
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para este semestre importantes discussões trabalhistas e previdenciárias. Todas previstas para o próximo mês. O julgamento mais aguardado é o que trata da chamada “uberização”. Os ministros vão discutir, no dia 27, se há vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais. No mesmo dia, vão analisar também um caso envolvendo entregador de aplicativo.
Os julgamentos no STF serão retomados na próxima segunda-feira. Na sessão, os ministros poderão finalizar também a análise de processo sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O impacto estava estimado em R$ 20 bilhões em 2023 e foi revisto para R$ 17,2 bilhões no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
O mérito do processo (ADI 4395) já foi julgado em 2022. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionava a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. A cobrança foi considerada constitucional, por seis votos a cinco.
Ficou faltando definir, no entanto, a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor pessoa física – a chamada sub-rogação. As empresas têm expectativa de que seja declarada a inconstitucionalidade da medida, para não serem responsabilizadas pelas cobranças não recolhidas.
Maurício Faro, que defende a Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), parte interessada no processo, explica que as pessoas jurídicas que compram dos produtores rurais pessoas físicas não recolheram as contribuições por décadas, e foram alvo de autos de infração. “Mesmo os contribuintes que aderiram ao Refis do Funrural [instituído em 2017] estão agora discutindo o fato de que a sub-rogação não foi decidida neste julgamento”, afirma.
O julgamento da chamada “uberização” deveria ter ocorrido no mês de junho (Tema 1291), mas o caso foi retirado de pauta a pedido dos defensores dos trabalhadores para análise sob a perspectiva da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 193. O texto estabelece parâmetros globais para o trabalho em plataformas digitais.
A norma não tem efeito prático no Brasil antes de ser ratificada, procedimento que passa por tramitação regular no Legislativo e pela chancela do presidente da República. No entanto, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública, as disposições podem ser levadas em consideração no julgamento do STF.
No caso, a Uber questiona decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a relação de emprego de uma motorista com a empresa (RE 1446336). O outro processo envolve a Rappi e é específico sobre entregadores. Trata-se de uma reclamação (RCL 64018), ou seja, um recurso que levou o tema diretamente ao STF apontando descumprimento de entendimento adotado pelos ministros.
Arnaldo Pipek, entende que a Convenção da OIT não impõe critérios objetivos, mas reforça o princípio da primazia da realidade, que já vigora na Justiça do Trabalho brasileira. Com base nele, a situação de trabalho deve ser analisada pelo caso concreto, e não pelos termos usados no contrato. “A tendência para o julgamento, então, é que o Supremo não diga simplesmente que há ou não há vínculo, mas que de alguma maneira traga balizas para que continue existindo a análise caso a caso”, afirma.
Um dia antes, o Supremo deve julgar, em sessão presencial, os critérios para gratuidade nos processos trabalhistas. Já havia seis votos no Plenário Virtual, mas o próprio relator, ministro Edson Fachin, pediu destaque, o que zera o placar no plenário físico. No pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), discute-se as mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
Até então, prevalecia o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que propunha que os critérios valessem para todas as instâncias do Judiciário, e não só as trabalhistas. O voto defendia que a insuficiência de recursos para justificar o não pagamento das custas deve ser presumida até o limite de R$ 5 mil, acompanhando o patamar de isenção de Imposto de Renda. Quem recebe mais deve apresentar provas concretas de que não tem condições de arcar com os custos dos processo.
Segundo os defensores das empresas, a limitação da gratuidade é importante para acabar com demandas “aventureiras” – pedidos sem base pelo fato de não haver custo para litigar. Tadeu Machado, acredita que esse papel já foi cumprido pelas mudanças trazidas pela reforma, que reduziram esse tipo de pedido.
Ele defende, apenas, que seja dada flexibilidade para que os magistrados continuem analisando cada caso individualmente, para que a pessoa que recebe R$ 5.001 de salário, por exemplo, não seja automaticamente excluída do benefício.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin tinha defendido a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Tema 21, a Corte entendeu que a mera declaração de pobreza já é suficiente para configurar a presunção de insuficiência de recursos, e cabe à parte contrária provar o oposto, se for o caso.
Além desses casos que estão na pauta, os especialistas aguardam para o segundo semestre a retomada do julgamento da chamada “pejotização” – os ministros vão debater a validade da contratação de funcionários pela via da pessoa jurídica. Também está em jogo saber se esses casos devem continuar na Justiça do Trabalho e a quem cabe o ônus da prova em caso de suspeita de fraude na contratação.
Mais de 61 mil processos estavam suspensos em todo o país por ordem do relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, mas em junho ele liberou a tramitação. Segundo Tadeu Machado, essa liberação torna mais urgente a necessidade de que o julgamento seja feito ainda este ano.
Os especialistas destacam que a competência da Justiça do Trabalho deve ser mantida. E a expectativa, afirma Arnaldo Pipek, é de que a contratação via pessoa jurídica seja autorizada, desde que não haja comprovação de fraude ou vício de consentimento na assinatura dos contratos.
Também há expectativa de que o Plenário analise as alterações feitas pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para inclusão dos riscos psicossociais. Em liminar, o ministro André Mendonça suspendeu as sanções previstas para as empresas que não tivessem se adequado às mudanças, mas o tema ainda não foi analisado pelo Plenário (ADPF 1316).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO