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STF E STJ PODEM JULGAR PAUTAS TRIBUTÁRIAS BILIONÁRIAS ESTE ANO

31 de julho de 2026

De acordo com a LDO, o impacto estimado de 14 ações pendentes de risco possível para a União é de R$ 534,6 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retornam do recesso forense com pautas tributárias de impacto bilionário. Neste semestre, devem intensificar os julgamentos de matérias fiscais, principalmente em razão da transição da reforma tributária, segundo especialistas. A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins.

No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a União lista 30 ações judiciais de natureza tributária e de risco possível, pendentes de definição, tanto no STF quanto no STJ. Em 14 há estimativas de impacto, que somam R$ 534,6 bilhões, conforme dados atualizados até junho de 2025. A mais valiosa, de R$ 325 bilhões, discute a exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importações, ainda sem data de julgamento.

Neste segundo semestre, os tribunais superiores devem analisar temas que abrangem desde a incidência de PIS/Cofins e incentivos fiscais até questões relacionadas à reforma tributária e ao contencioso administrativo. As decisões devem balizar o entendimento da Justiça sobre essas matérias e refletir sobre contribuintes de setores como varejo, indústria, agronegócio, automotivo e comércio exterior, além da arrecadação pública.

De acordo com levantamento feito pelo escritório Cascione Advogados, o mês de agosto concentra, até o momento, o maior volume de pautas tributárias do ano nos dois tribunais. Serão quatro sessões no STF e uma sessão com cinco recursos repetitivos no STJ. Apesar disso, não foram divulgadas as estimativas de impacto desses processos. Segundo Gabriel Bonilho, advogado tributarista da banca, os casos de maior risco fiscal ainda não têm data marcada.

No STF, o destaque é a discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118). Segundo projeção da Receita Federal, o impacto aos cofres públicos de uma decisao desfavorável à União pode chegar a cerca de R$ 35,4 bilhões. O caso tramita no tribunal desde o ano de 2008.

“Agosto concentra, até agora, o maior volume de pautas tributárias do ano” — Gabriel Bonilho

Bonilho avalia que a análise do caso pode ser concluída ainda neste segundo semestre e que o STF deverá pautar para o período outros processos de natureza tributária. “Vários desses casos vêm sendo represados desde 2024”, diz. Ele também considera a transição da reforma tributária, com a implementação da CBS em 2027, e frisa que o STJ tem julgado pautas tributárias de forma célere.

Como recomendação, Bonilho afirma que as empresas devem mapear sua exposição a riscos tributários relacionados aos temas em julgamento, especialmente os envolvendo PIS e Cofins, diante do avanço da reforma. Segundo ele, muitas dessas discussões afetam diretamente setores como varejo, indústria automotiva e importação. De acordo com a Lei Complementar nº 214, de 2025, os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para o pagamento da CBS, a partir de 2027.

O plenário do STF também deve analisar, em 26 de agosto, o fim do voto de qualidade (desempate por representante da Fazenda) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Até o momento, o placar marca cinco votos a um contra a Fazenda Nacional (ADIs 6399, 6415 e 6403).

Para Henrique Mello, professor e advogado tributarista, a tendência na Corte é pela constitucionalidade da alteração legislativa e o fim do voto de qualidade nos casos de empate de julgamentos no órgão. “Na prática, uma decisão nesse sentido significa uma vitória das garantias fundamentais dos contribuintes, presentes em nosso texto constitucional, tais como devido processo legal, legalidade estrita e in dubio pró-contribuinte”, diz.

Já no STJ, um dos julgamentos de maior impacto deve ser o que definirá se as bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema Repetitivo 1412). No dia 20 de agosto, a 1ª Seção da Corte deverá analisar três recursos especiais sobre o assunto.

Até agora as decisões do STJ têm divergido sobre o assunto. Na 1ª Turma, os ministros entenderam que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, incluindo os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não integram a base de cálculo. Por outro lado, a 2ª Turma definiu que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na contabilidade das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista e, portanto, receita tributável.

Essa é uma prática comum no mercado. Na análise de Luis Wulff, CEO do Tax Group, empresa de inteligência tributária e recuperação de créditos fiscais, o julgamento pode gerar impacto contratual relevante para as empresas. “Depois desse julgamento, a consequência será revisar se essa arquitetura de contratos que os fornecedores têm deixa de ser um mero adicional”, afirma.

Este, acrescenta Wulff, “é um tema de grande relevância, especialmente considerando que estamos na reta final da cobrança do PIS/Cofins”. “Entretanto, há o risco de que muitos contribuintes ingressem na reforma tributária com um passivo expressivo, caso a 1ª Seção adote a interpretação da 2ª Turma”, diz.

O ponto central desse julgamento, afirma ele, está nos critérios de distinção que a Corte poderá estabelecer entre bonificações em mercadoria, descontos condicionais, repartições financeiras, prêmios por volume, verbas comerciais, ressarcimento de despesas e outras. “Acho que esse julgamento vai, de fato, mexer com as indústrias, distribuidores e varejistas no sentido de levá-los a reorganizar os contratos comerciais no país.”

Segundo o especialista, também existe grande expectativa de que a 1ª Seção do STJ decida se o prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional (artigo 168) para pedir restituição de tributo pago a mais ou indevidamente deve ser contado do início do procedimento compensatório ou da sua integral conclusão, o que inclui a transmissão de todas as Declarações de Compensação (Dcomp). A Corte afetou ao rito dos recursos repetitivos quatro recursos especiais (Tema 1428).

Para o CEO do Tax Group, a interpretação da Fazenda, de que o prazo prescricional para o uso de créditos judiciais deve ser contado individualmente, a partir de cada Dcomp entregue, é prejudicial ao contribuinte. Isso especialmente para empresas exportadoras com saldo credor, por fragmentar um único título judicial em múltiplos atos autônomos, reduzindo artificialmente o tempo disponível para o aproveitamento do crédito.

“Este julgamento, a meu ver, pode fazer com que o contribuinte ganhe a ação e não leve dinheiro”, aponta Wulff. “Se prevalecer essa leitura restritiva, empresas com créditos tributários elevados e com poucos débitos mensais ou insuficientes para absorver esses créditos perderão parte desse direito.”

Ao Valor, a Fazenda Nacional informou que não vai comentar sobre os julgamentos. E a Advocacia-Geral da União afirmou que mantém os mesmos posicionamentos já apresentados nos autos.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR DAVI VITTORAZZI — DE BRASÍLIA

 

 

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