O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) se reuniu na manhã desta segunda-feira, 29 de junho, com representantes do setor funerário. O encontro teve o objetivo de discutir aspectos relacionados à classificação tributária de atividades do segmento.
Durante o encontro, foram apresentados questionamentos sobre o enquadramento tributário atualmente atribuído aos subitens 25.04 e 25.05 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 e seus possíveis reflexos sobre a aplicação no documento fiscal.
Membros do Comitê Gestor questionaram a definição do local da operação para fins de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O entendimento predominante entre os participantes foi de que a tributação deve ocorrer no Município onde a atividade é efetivamente prestada, critério considerado importante para garantir a adequada distribuição das receitas e evitar conflitos de competência entre entes federativos.
Os representantes do Comitê Gestor da NFS-e esclareceram ainda que a plataforma operacional não impede a emissão de documentos fiscais com interpretações tributárias distintas daquelas sugeridas pelas tabelas, uma vez que essas possuem caráter orientativo e continuam em processo de aperfeiçoamento.
Com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
FONTE: FENACON – POR FENANDO OLIVAN