Aprovado de forma terminativa, o Projeto de Lei nº 3085, de 2026, deve seguir para a Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto de lei que traz um pleito antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o “filtro de relevância” para recursos. O mecanismo fará com que os ministros só passem a julgar casos que tiverem conteúdo econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
O “filtro de relevância” foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 125, de 2022. E, desde então, a regulamentação da ferramenta está nas mãos do Congresso Nacional.
O filtro exige a demonstração da relevância da questão jurídica discutida no recurso, para fins de admissibilidade. Pela EC 125, de 2022, só poderão ser analisados pelos ministros processos relativos a questões penais e cíveis com valor acima de 500 salários-mínimos (hoje R$ 606 mil). Com a demora do Congresso, alguns ministros do STJ cogitavam instituir o filtro a partir de uma mudança no regimento interno.
Agora, aprovado de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) nº 3085, de 2026, deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado pelo Plenário do Senado, o que é raro nesses casos. A expectativa de ministros do STJ é que ele possa ser aprovado pela Câmara ainda antes do recesso, que começa no dia 18.
O PL, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), tramitava em conjunto com o PL 3804, proposto em 2023 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB/MG), que já era apoiado pelos ministros e acompanhado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin e pelo vice, Luis Felipe Salomão, que se torna presidente no segundo semestre, com o fim do mandato de Benjamin.
A expectativa com o instituto é positiva, segundo Salomão. A única preocupação, disse, é com o número excessivo de reclamações que poderá surgir no STJ a partir da mudança, como está acontecendo no Supremo. O recurso é utilizado para questionar decisão que estaria em desacordo com precedente do tribunal superior.
“Em um primeiro momento, vamos precisar observar como isso se desenvolve”, destacou. Uma das emendas apresentadas e aprovadas afasta a previsão de multa de 20% do valor da causa pelo ajuizamento de reclamação inadmissível.
A expectativa, se a Câmara votar antes do recesso, é começar em agosto com a regulamentação do tema pelo STJ, segundo Salomão. “Do jeito que está, realmente nos tornamos um tribunal de revisão e não de precedentes como a Constituição determina que seja”, afirmou.
“Filtro resultará numa redução estimada de 25% dos recursos” — Rodrigo Pacheco
Na justificativa do projeto, citando dados de 2024, Alcolumbre aponta o “recorde absoluto” no número de processos recebidos e julgados: 677.255 julgamentos, ou quatro a cada três minutos durante todos os dias do ano. “Este número é superior ao que a Corte Superior produziu nos seus primeiros 11 anos de existência”, aponta.
Naquele ano, a média de julgados por ministro superou 20 mil pela primeira vez na história do STJ. Em 2010, essa média era de 10 mil. Atualmente, o acervo processual do STJ é de mais de 332 mil processos. Ao longo de 2024, o número de ações distribuídas foi de 501.024 e pela primeira vez o tribunal superou a marca de 500 mil ações distribuídas e registradas.
Ainda segundo o autor do projeto, o filtro de relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira Corte de precedentes. “Em vez de revisar decisões, estabelecerá o precedente vinculante, cabendo aos demais tribunais adequar suas decisões ao entendimento do tribunal de cúpula.”
Temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ, devendo ser definitivamente resolvidos pelas instâncias inferiores, o que irá favorecer a duração razoável dos processos, segundo Alcolumbre.
Na sessão, o relator do projeto, senador Sergio Moro (PL/PR), disse que a preocupação não é exatamente com a carga de trabalho dos ministros, mas com a necessidade de racionalizar o sistema de Justiça. Para ele, estabelecer um filtro de relevância para recursos perante o STJ não representa denegação de justiça, já que ela se realiza nas instâncias ordinárias. “Cabe aos tribunais superiores a decisão de questões de direito, e sua principal função é a formulação de precedentes que guiarão as demais instâncias em seus julgamentos.”
O senador Rodrigo Pacheco afirmou na sessão que o filtro de relevância resultará numa redução estimada de 25% dos recursos em tramitação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com Pacheco, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ouvida ao longo da construção do texto.
Os recursos apresentados na segunda instância para levar os casos à apreciação do STJ já passam por uma análise de admissibilidade. Porém, quando a segunda instância nega o pedido, as partes ainda podem recorrer ao próprio STJ. Hoje, apenas 5% desses pedidos são aceitos pela Corte e nem sempre para análise do mérito.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR GABRIELA GUIDO E BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA