Entenda as mudanças da reforma tributária do consumo, quando entram em vigor e quais seus objetivos.
Aprovada em dezembro de 2023, a reforma tributária reorganiza o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, com foco em simplificação, transparência e eficiência econômica e social.
Desde a Constituição de 1988, diversos governos, de Fernando Henrique Cardoso a Lula, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro, tentaram avançar nesse tema, sem sucesso.
A reforma tributária é tida como necessária porque o sistema atual é caro, complexo e inseguro para empresas e contribuintes. Hoje, empresas lidam com regras diferentes em cada ente federativo, enquanto cidadãos reclamam da carga tributária e do custo de compliance. A proposta tenta corrigir essas distorções, mas envolve disputa entre diversos setores e depende de alterações constitucionais e infraconstitucionais.
Com a expertise do JOTA na análise de políticas públicas e no acompanhamento da tramitação da reforma tributária desde suas primeiras versões, este guia reúne, de forma estruturada, tudo o que já está aprovado, o que ainda depende de regulamentação e o que muda para cada setor da sociedade. Atualizado periodicamente, serve como referência permanente para quem acompanha o tema.
Por meio da cobertura especializada, o JOTA PRO Tributos acompanha as notícias sobre a reforma tributária em primeira mão. Para manter-se atualizado, acompanhe nosso site.
O que é a reforma tributária e por que ela é necessária no Brasil
A reforma tributária prevê um conjunto de mudanças legais que redesenham a lógica do sistema de arrecadação. Trata-se de uma alteração estrutural, afirma o professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), Phelippe Toledo. Segundo ele, os problemas centrais do modelo atual combinam três elementos estruturais: complexidade, regressividade e insegurança jurídica.
A complexidade decorre não apenas do grande número de tributos, mas da diversidade de regras, regimes especiais e exceções, que elevam os custos de conformidade e dificultam a previsibilidade econômica. A regressividade manifesta-se quando a tributação sobre o consumo pesa proporcionalmente mais sobre famílias de menor renda, já que a estrutura atual não diferencia adequadamente a capacidade contributiva. A insegurança jurídica, por sua vez, resulta de normas sobrepostas, divergências interpretativas e disputas federativas constantes, que criam instabilidade para empresas e governos.
Nesse contexto, Toledo explica que a cumulatividade e a falta de transparência são sintomas centrais dessa disfunção: ISS não cumulativo, PIS/Cofins e ICMS com cumulatividade limitada impedem a compensação integral dos impostos na cadeia produtiva, gerando “resíduos tributários” embutidos no preço final, que o consumidor não enxerga claramente.
Além disso, a tributação “na origem”, em operações entre Estados e municípios, alimenta a guerra fiscal, com benefícios tributários disputados na Justiça. Essa lógica faz com que empresas escolham sua localização não por eficiência produtiva, mas por incentivos fiscais, criando distorções econômicas e perda de competitividade.
É nesse cenário que a EC 132/2023 cria uma nova estrutura de tributação sobre o consumo. A reforma explicita três grandes objetivos institucionais: promover justiça fiscal, simplificar o sistema e criar condições para o crescimento econômico. A proposta pretende simplificar regras, aumentar a neutralidade, reduzir distorções, ampliar a transparência e favorecer o desenvolvimento econômico.
A reforma tributária promete:
Essas medidas convergem para os objetivos estruturais da reforma: reduzir complexidade, aumentar a justiça distributiva, inclusive com instrumentos como o cashback, e criar um ambiente mais estável e competitivo, estimulando investimento produtivo e crescimento econômico.
Simplificação e justiça fiscal
O professor Phelippe Toledo resume a simplificação da seguinte forma: PIS/Cofins serão substituídos pela CBS e ICMS/ISS serão substituídos pelo IBS, com bases de cálculo e alíquotas harmonizadas. Na visão do professor, a justiça fiscal será fortalecida pelo cashback, que devolve parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A reforma também amplia o crédito ao longo da cadeia, tornando a indústria mais competitiva e reduzindo distorções da guerra fiscal.
Uma inovação central é a tributação no destino. Na lógica anterior, baseada na origem, Estados competiam para atrair empresas oferecendo benefícios fiscais, o que ampliava desigualdades regionais e gerava disputas judiciais. Já a tributação no destino concentra a arrecadação no local onde o bem ou serviço é consumido. Isso desestimula a migração artificial de empresas em busca de incentivos e aproxima a tributação da realidade econômica das cadeias de consumo, promovendo maior neutralidade e previsibilidade.
Para a professora Bianca Xavier, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio), a grande revolução é a uniformização das alíquotas: “A regra geral é simplicidade, transparência e neutralidade: bens e serviços similares devem ter o mesmo tratamento tributário, e o consumidor escolhe o que consumir.”
Ao deslocar a tributação para o destino, o consumidor passa a ter maior protagonismo político, pois pode cobrar de governadores e prefeitos a qualidade dos serviços públicos em relação ao nível de tributação praticado.
Principais marcos da reforma tributária no Brasil
Os dois principais projetos de emenda à Constituição da reforma tributária foram apresentados ao Congresso Nacional em 2019: a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 e a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019. Ambos compartilhavam o mesmo objetivo geral: reformar o sistema tributário sobre o consumo. Buscavam simplificar e reestruturar a cobrança dos tributos incidentes sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os projetos propunham a extinção dos tributos incidentes sobre a cadeia de consumo, substituindo-os pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e por um Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde. As duas Propostas de Emenda à Constituição propunham bases idênticas ao IBS, incluindo a exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis) e a locação de bens, operações que escapam à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) no sistema atual.
Em 2020, o governo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3887/2020, que propunha a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS/Cofins, com objetivo de unificar as contribuições federais sobre o consumo. Além disso, buscava deslocar a base de cálculo do faturamento para o valor agregado, criando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal. Com isso, eliminaria vários regimes especiais dos tributos e padronizaria a alíquota para a maioria dos setores.
Condensação e IVA dual
A Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 avançou no Congresso Nacional e, ao final, foi aprovada, mas sofreu modificações. O texto final da reforma condensou e absorveu elementos centrais das Propostas de Emenda à Constituição 110/2019 e do Projeto de Lei 3887/2020.
“Em termos de ideologia, de políticas públicas, ao meu ver, foi a PEC 45, que acabou sendo Proposta de Emenda à Constituição mãe, e a Proposta de Emenda à Constituição 110 estava apensada ao trâmite”, avalia Bianca Xavier.
Em resumo, a tramitação da reforma avançou por meio de diferentes propostas, como PEC 45, PEC 110 e PL 3887, que acabaram consolidadas no texto final aprovado em 2023. A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 sintetiza esse processo histórico, unificando premissas comuns das iniciativas anteriores e estabelecendo a base constitucional do novo sistema tributário brasileiro.
O que já foi aprovado na reforma tributária
A EC 132/2023 institui o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA-Dual), composto por:
Apesar de serem tributos distintos, CBS e IBS terão regras muito semelhantes de base de cálculo, não cumulatividade e crédito amplo. As diferenças estarão na gestão, repartição da receita e competências.
Imposto Seletivo (IS): o “imposto do pecado”
A reforma cria o Imposto Seletivo (IS), adicional ao IVA-Dual, sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas progressivas.
Ao contrário de IBS e CBS, o IS não tem função arrecadatória principal, mas extrafiscal, para desestimular consumo.
A Lei Complementar (LC) 214/2025 listou os bens e serviços que poderão ser alcançados pelo IS, como carvão mineral, veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, entre outros. As alíquotas ainda dependem de lei ordinária.
Cashback: instrumento de justiça social
A reforma criou o mecanismo de cashback para reduzir a regressividade tributária. Trata-se de devolução de parte do IBS/CBS pago em despesas essenciais, como energia, gás e alimentos.
A LC 214/2025 definiu diretrizes gerais do cashback, como:
Ainda há dúvidas sobre a operacionalização do sistema, como forma de pagamento, periodicidade e integração de cadastros.
Regulamentação da reforma: o que ainda está em discussão
Para colocar a reforma tributária em prática, é necessária sua regulamentação. Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 45, que introduziu o novo sistema na Constituição Federal, o próximo passo foi legislar sobre as regras gerais e específicas a cada tributo, como competência, alíquotas, base de cálculo e regimes específicos.
Para dar andamento ao processo de regulamentação, o Governo Federal apresentou ao Congresso os Projetos de Lei 68/24 e 108/24.
Lei Complementar 214/2025: regras gerais
O Projeto de Lei 68/2024 regulamentou a primeira fase, tratando da instituição e das regras gerais específicas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS). Sancionado pelo presidente Lula, em janeiro de 2025, e convertido na Lei Complementar 214/25, o texto define as regras do IBS e CBS. Aborda o Modelo Operacional, normas sobre Importações e Exportações, Regimes Aduaneiros e de Bens de Capital, Cashback, Cesta Básica, Regimes Diferenciados, Regimes Específicos, Administração e Transição. Trata, também, dos Regimes Próprios da CBS, do Imposto Seletivo, da nova regra da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, da Avaliação Quinquenal e do Comitê Gestor do IBS provisório.
Principais pontos da Lei Complementar 214/2025
Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024: Comitê Gestor
O Projeto de Lei 108/24 encabeçou a segunda fase, dispondo sobre gestão e fiscalização do IBS, adequações do Imposto Seletivo (IS), split payment, cashback, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), iluminação pública e a estrutura do Comitê Gestor.
O texto substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), inicialmente proposto na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado Federal em setembro de 2025, com 519 alterações. Agora, retorna à Câmara para validação das alterações, seguindo, posteriormente, para sanção presidencial.
Temas pendentes de regulamentação
Ainda dependem de regulamentação:
Também seguem em discussão:
Outras estruturas em discussão
A estrutura do contencioso judicial dos novos tributos ainda não está definida. O mecanismo de split payment também carece de regulamentação específica quanto à forma de operacionalização do sistema e aos procedimentos técnicos necessários para sua implementação efetiva.
Restrição a benefícios fiscais
Seguindo as boas práticas internacionais, o sistema do IBS/CBS se propõe a ser mais neutro, eficiente e menos complexo. Para atingir esse objetivo, a concessão de benefícios fiscais e regimes específicos deve ser restrita. Essas exceções fomentam discussões jurídicas sobre enquadramento, aumentando o contencioso tributário e gerando insegurança jurídica.
Exceções previstas na emenda constitucional e lei complementar
De acordo com Larissa Luzia Longo, as únicas exceções, previstas na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, são as reduções de alíquota, em relação à alíquota padrão do IBS/CBS. O benefício deve ser aplicado uniformemente em todo o território nacional.
Regimes diferenciados: redução de carga tributária
A pesquisadora do Insper detalha as exceções previstas pela Lei Complementar 214/2025. Ela explica que os Regimes Diferenciados são operações escolhidas politicamente para receber o benefício de redução de carga tributária. Eles estabelecem as previsões de redução da alíquota-padrão da CBS e IBS.
Hipóteses de redução de alíquota
Quanto aos benefícios fiscais de redução de alíquota, a Lei Complementar prevê seis hipóteses:
Regimes específicos: exceções de natureza técnica
Em relação aos regimes específicos previstos pela Lei Complementar 214/2025, Longo esclarece que são exceções de natureza técnica. Elas compreendem operações que, por peculiaridades, não são compatíveis com a tributação regular do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), apurado por meio do sistema de débito e crédito. Em geral, não implicam redução de carga tributária, mas podem prever bases de cálculo e alíquotas diferenciadas, além de exceções às regras de não cumulatividade.
Manutenção de regimes especiais
A especialista do Insper pontua que a reforma tributária preservou os regimes especiais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, mantendo seus benefícios e tratamentos diferenciados relativos à tributação do consumo. Além disso, passou a prever condições favorecidas para pequenos produtores rurais, transportadores autônomos de carga pessoa física e nanoempreendedores, que não se enquadram como contribuintes do IBS e da CBS.
Próximo desafio: início da transição em 2026
O próximo desafio será em 2026, com o início da transição para o novo sistema. Embora a mudança ocorra de forma gradual, a partir de 1º de janeiro entrarão em vigor os requisitos do documento fiscal eletrônico e a cobrança de alíquota de 1% para o IBS e a CBS em setores específicos.
As autoridades correm contra o tempo. A regulamentação infralegal do órgão só poderá ser feita após a aprovação do projeto, prevista para ocorrer ainda em 2025. O período de testes de cobrança deve começar em 2026. Atrasos na aprovação podem comprometer o cronograma e gerar insegurança jurídica. No ano de 2025, o Congresso deve votar os parâmetros dos procedimentos práticos que as empresas adotarão em 2026, durante os primeiros passos da transição da reforma tributária.
Calendário de implementação: quando entra em vigor a reforma tributária
A transição para o novo sistema, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. A implementação integral do novo sistema tributário iniciará em 2033. Esse processo faseado visa garantir a segurança jurídica, assegurando os investimentos sob o regime tributário atual (muitos baseados em incentivos fiscais e regimes diferenciados) e permitindo a adequação progressiva dos preços de bens e serviços.
Esta etapa é crucial para reconhecer a nova base tributável e calibrar as alíquotas necessárias. Elas devem manter a arrecadação equivalente à dos tributos substituídos. O período servirá para testar os novos sistemas de arrecadação do governo federal, estados e municípios. Segundo as informações da pesquisadora Larissa Luzia Longo, do Núcleo de Tributação do Insper, o processo de transição da reforma tributária seguirá o passo a passo abaixo.
Fase 1: Início da cobrança-teste (2026)
O período de transição inicia-se em 2026 com a cobrança-teste da CBS e do IBS.
Compensação e ressarcimento
Os valores recolhidos a título de CBS e IBS na fase-teste poderão ser compensados com os montantes devidos no mesmo período de apuração referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Se o contribuinte não tiver débitos suficientes, o valor poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento. O recolhimento do IBS e da CBS em 2026 poderá ser dispensado, caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.30, de outubro de 2025, editada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), prevê a inclusão obrigatória das informações de CBS e IBS nas notas fiscais (NF) emitidas a partir de janeiro de 2026.
Fase 2: Transição federal (2027)
Em 2027, a transição conclui-se no âmbito federal, marcando o fim de alguns tributos e o início pleno da CBS.
Fase 3: Calibração do IBS e extinção ICMS/ISS (2027 a 2032)
Entre 2027 e 2032, ocorrerá a calibração das alíquotas do IBS e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Intervalo 2027 e 2028: ajuste das alíquotas-Teste
Intervalo 2029 a 2032: redução gradual e progressão do IBS
Desafio operacional para contribuintes
Na visão de Larissa Luzia Longo, o principal desafio para os contribuintes será enfrentar a complexidade operacional decorrente da coexistência do velho e do novo sistema tributário. “Com o objetivo de mitigar os impactos operacionais da transição, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária tem defendido, desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que as novas obrigações acessórias serão integradas ao sistema atual da Nota Fiscal Eletrônica, com a inclusão de apenas alguns campos adicionais”, afirma.
Como a reforma tributária afeta empresas, cidadãos e governos locais
A reforma tributária é uma demanda antiga e urgente da sociedade brasileira. A sócia-líder de Tributos Indiretos da KPMG no Brasil, Maria Isabel Ferreira, avalia que “a tendência é ter uma complicação muito maior nos primeiros anos e depois uma desejada simplificação. Então, a gente vai conviver com o modelo antigo, que é complexo, adicionado do modelo novo a partir de janeiro de 26 até o final da transição, que deve durar, aproximadamente, até 10 anos”.
Redução do contencioso tributário e transparência
Esse processo também implicará a redução do contencioso tributário, devido à simplificação na interpretação da legislação. O novo regramento estabelece maior transparência na incidência de tributos, sujeitos à lógica de cálculo, que passa a ser feita ‘por fora’ e não mais ‘por dentro’.
Patrick Seixas, sócio-líder de tributos indiretos da EY Brasil, explica: “Atualmente, os tributos indiretos (como o ICMS, ISS, PIS e Cofins) são embutidos nos preços pagos pelos consumidores, muitas vezes sem uma indicação clara da carga tributária ao consumidor final. Isso dificulta a compreensão do quanto se paga de imposto em cada compra e contribui para a baixa percepção da população sobre o peso da tributação no consumo.”
Sobre os reflexos no setor empresarial, Maria Isabel Ferreira, da KPMG, afirma que “mudam-se totalmente as relações, as negociações de custo de aquisição, preço de aquisição, porque em teoria as empresas deveriam somente discutir o que é preço líquido e não preço bruto. Tem que saber a diferença do que ele vai tomar crédito, não vai, o que que é efetivamente custo, o que que é preço de aquisição.” Isso, segundo ela, resulta em menor interferência da tributação sobre as relações de negócios, conferindo maior segurança, assertividade e neutralidade.
Também se espera impacto positivo quanto à geração de resíduos tributários. Sob a sistemática do IBS e da CBS, haverá uma não-cumulatividade plena, permitindo que as empresas industriais aproveitem integralmente os créditos tributários sobre insumos, matérias-primas, serviços e bens utilizados nas operações. Patrick Seixas, da EY, destaca que “isso eliminará o efeito cascata e reduz o custo tributário embutido nos preços, favorecendo a formação de preços mais competitivos tanto no mercado interno quanto nas exportações.”
Apesar da redução prevista nos custos de compliance e procedimentos tributários, Maria Isabel Ferreira destaca que pode haver um aumento de custos durante a transição. Isso se deve à complexidade da vigência simultânea do novo e do velho sistema. Na sua visão, a transição de aproximadamente 10 anos pode gerar insegurança jurídica aos contribuintes.
Alguns segmentos específicos do mercado podem sofrer impactos negativos. É o caso do setor de serviços, pontua o sócio-líder de tributos indiretos da EY Brasil. Hoje, a carga tributária sobre os serviços opera em torno de 14,25% (somando PIS, Cofins e ISS). Após a reforma, aumentará para aproximadamente 26,5% (somando IBS e CBS). No entanto, as empresas desse setor também passarão a tomar créditos de IBS e CBS em relação aos seus custos e despesas, o que poderá reduzir essa carga tributária final, argumenta Seixas.
O setor imobiliário também pode sofrer elevação significativa da carga tributária e aumento na complexidade dos tributos incidentes. O líder da EY explica que as atividades de locação e operações de venda de imóveis, não tributadas pelo ISS no sistema atual, estarão sujeitas ao IVA Dual. Ele lista como prejuízo a reconfiguração da malha industrial e comercial, resultante da nova lógica de tributação no destino e do fim dos benefícios fiscais. Esse movimento deve provocar deslocamentos de centros produtivos, redistribuição de investimentos e revisão de planejamentos tributários.
Avanços para os cidadãos
Na perspectiva dos cidadãos, a reforma traz avanços significativos, sobretudo em relação à transparência e cidadania fiscal.
O consumidor passa a conhecer o valor integral de tributos incidentes sobre toda a cadeia produtiva. A transparência é consequência direta da cobrança “por fora” do tributo, que torna possível identificar de forma mais acertada o valor cobrado na cadeia produtiva, e da identificação do valor dos tributos na nota fiscal e no momento da compra.
Maria Isabel Ferreira, da KPMG, exemplifica: “quando o consumidor for adquirir algo, seja numa loja física, seja no mercado digital, nas plataformas, será possível identificar o que é o valor do produto – líquido, e o valor com impostos – bruto. Isso já é bastante comum em países europeus e no Estados Unidos, onde a visualização é transparente”.
Ela explica que, no momento da compra, o consumidor pode identificar a diferença de preço na prateleira e no caixa, ou em compras online, quando o valor do carrinho aumenta. A diferença do aumento trata-se do valor de tributos adicionado ao produto ou serviço. Assim, tendo consciência do valor concreto adicionado, o consumidor pode mudar seu comportamento e hábitos de consumo. A criação do Imposto Seletivo é um exemplo disso, pois, com finalidade extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente por meio de uma sobretaxa.
O deslocamento da tributação no destino implicará mudança na dinâmica da relação entre a população e os representantes dos Municípios e Estados. Caberá às autoridades locais estabelecer o valor do IBS que será cobrado sobre os produtos e serviços consumidos. Isso dá aos habitantes a prerrogativa de pressionar e negociar a carga tributária dos políticos locais. Além disso, permite fiscalizar e exigir a correta destinação da arrecadação tributária.
A reforma tributária significará uma revolução tecnológica com a implementação do Split Payment. Esse novo sistema prevê mecanismos que possibilitam o recolhimento e o repasse automático dos impostos ao governo no momento do pagamento (como em compras com cartão de crédito ou débito).
O Brasil será comparado aos países que já adotaram o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), significando grande vantagem competitiva no comércio internacional, avalia Maria Isabel, da KPMG.
Outra mudança é a implementação do mecanismo de cashback à população de baixa renda. As famílias inscritas no CadÚnico poderão reaver os valores, parcial ou integralmente, dos tributos incluídos nos bens e serviços essenciais, diminuindo a regressividade tributária.
Patrick Seixas, da EY, frisa que o uso do CPF na nota fiscal deverá ser incentivado, especialmente para viabilizar o cashback. Isso será uma poderosa alavanca para o combate à sonegação. Ele relembra que a reforma prevê alíquota zero para os produtos da cesta básica nacional, o que deve reduzir os preços desses itens essenciais.
O sócio da EY avalia que a reforma tem tendência de aumento da carga tributária no setor de serviços. Isso poderá gerar aumento de preço desse segmento, afetando a classe média (academias, escolas particulares e clínicas privadas) e tenderá a pesar no orçamento das famílias dessa faixa social.
A classe média também deverá sentir o impacto da aplicação do IVA Dual no setor imobiliário. Isso ocorrerá tanto na compra de imóveis quanto nas operações com locação. Salvo exceções específicas, essas operações passarão a estar sujeitas à tributação do IBS e da CBS, conclui Seixas.
O principal ganho dos Estados e Municípios com a reforma tributária decorre da alteração da tributação para o destino. A expectativa é de fim da guerra fiscal, o que poderá possibilitar a industrialização de regiões que, antes, não eram atrativas à produção por não concederem benefícios fiscais. Além disso, o fim da disputa por benefícios fiscais confere maior segurança jurídica aos próprios entes públicos.
Na visão de Patrick Seixas, a nova lógica tributária, sob o ponto de vista da racionalidade econômica e da justiça tributária, favorece estados e municípios com grande população ou atividade comercial que hoje arrecadam menos por não concentrarem empresas em seus territórios. Por outro lado, estados e municípios que hoje se beneficiam de alta arrecadação tributária por sediar grandes empresas podem enfrentar queda nas receitas tributárias.
Embora o fim da guerra fiscal seja positivo, ele representará um desafio para as regiões mais distantes dos polos consumidores, pontua Seixas. Sem a possibilidade de conceder incentivos fiscais para atrair empresas, esses entes terão que se reinventar para manter sua competitividade e atratividade. Para o sócio da EY, “isso exigirá investimentos em infraestrutura, qualificação de mão de obra, melhoria do ambiente regulatório e políticas públicas voltadas à inovação. O novo modelo impõe uma mudança de paradigma, onde os entes precisarão oferecer condições reais de desenvolvimento sustentável para atrair investimentos.”
Reforma sobre consumo versus renda: o que falta para o sistema ficar completo
A reforma tributária do consumo estabelece base sólida para que as bases da tributação sobre a renda também possam ser revisitadas em busca de maior equidade e eficiência. Ao contrário da reforma do consumo, a reforma da renda foi “fatiada” pelo Congresso Nacional.
Uma das alterações mais relevantes relacionadas à tributação da renda foi instituído pela lei decorrente do Projeto de Lei 1.087/2025, já aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2025. Entre os principais pontos está a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ela amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$5 mil e cria níveis de descontos para ganhos até R$7,3 mil.
O sócio-líder de tributos indiretos da EY Brasil, Patrick Seixas, esclarece que essa medida visa corrigir a já defasada tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e beneficiar a população de menor renda com o aumento da faixa de isenção. Ele evidencia que o aumento da faixa de isenção do IRPF demanda a implementação de medida de compensação da perda de arrecadação.
“Para que essa renúncia fiscal pudesse ser concedida, esse mesmo Projeto de Lei institui a tributação de lucros e dividendos, isentos desde 1996 no país. A nova regra prevê a retenção de 10% na fonte sobre valores mensais superiores a R$50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física”, informa.
Outra inovação é a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$600 mil, acrescenta Seixas. A alíquota será progressiva, chegando a 10% para rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano.
Fabio Maranesi, sócio-líder de impostos corporativos da KPMG no Brasil, resume as principais alterações na legislação tributária. Recentemente, aprovaram a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, regulamentada pela Lei 14.754/2023.
Ele elenca as discussões sobre Imposto de Renda mais avançadas no legislativo, previstas pelo Projeto de Lei 1087/24:
Isenção ou aumento da faixa de isenção para Imposto de Renda Pessoa Física.
Maranesi também cita os temas que mais enfrentam resistência no Congresso Nacional, devido à sensibilidade ou à complexidade:
Para se manter atualizado sobre todos os projetos e alterações da legislação do Imposto de Renda, acompanhe o JOTA.
Mitos e verdades sobre a reforma tributária
A reforma tributária, por ser complexa e mobilizar muitos setores, é alvo da produção e disseminação de informações falsas, quase sempre voltadas para um viés econômico e político. Por isso, o Ministério da Fazenda elaborou um guia com esclarecimentos sobre a proposta.
Veja os principais questionamentos:
1: “A reforma tributária é uma proposta do governo para aumentar a arrecadação e gastar mais.”
A reforma não é uma medida exclusiva do governo federal para aumentar a arrecadação, mas uma proposta de Estado para reorganizar o sistema tributário, debatida há anos. Ela tem entre seus objetivos manter a carga tributária sobre consumo.
2: “A reforma vai aumentar a carga tributária.”
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, durante a transição, as alíquotas dos novos tributos (por exemplo, o Imposto sobre Bens e Serviços) serão definidas para manter a carga tributária total sobre o consumo, e não necessariamente aumentá-la.
3: “A reforma tributária vai aumentar o preço da cesta básica.”
A proposta inclui a criação de uma “cesta básica nacional de alimentos” com alíquota zero do novo tributo federal (CBS) e do tributo dos Estados/Municípios (IBS) para os alimentos incluídos nessa cesta.
4: “A reforma tributária vai gerar inflação.”
A mudança no sistema tributário busca eliminar distorções e reduzir custos para empresas, favorecendo a melhor organização da atividade econômica. Isso pode levar à redução de preços ao consumidor em médio prazo.
5: “A reforma tributária vai acabar com empregos.”
Pelo contrário, de acordo com o Ministério da Fazenda, estudos estimam que a reforma pode impulsionar o crescimento econômico (estimado entre 12% e 20% em até 15 anos) e gerar de 7 a 12 milhões de empregos.
6: “A reforma vai criar mais impostos.”
A proposta principal da Proposta de Emenda à Constituição é substituir cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) — cada um com múltiplas variações — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual, composto pela CBS (federal) e IBS (Estados e Municípios).
7: “O sistema tributário vai ficar mais complexo.”
A intenção da reforma é justamente simplificar o sistema, diminuindo o número de tributos e harmonizando regras nacionais para CBS e IBS. Isso tende a tornar o sistema mais compreensível e menos oneroso para contribuintes e empresas.
8: “A reforma tributária vai beneficiar os mais ricos.”
A proposta prevê benefícios especialmente para pessoas mais pobres, cujo consumo é hoje mais tributado proporcionalmente. O mecanismo de cashback devolverá parte do imposto pago pelos cidadãos, beneficiando essa parcela da população.
9: “A classe média vai pagar o pato.”
A reforma visa beneficiar também a classe média. As estimativas de geração de empregos, aumento de poder de compra e transparência fiscal abrangem toda a sociedade.
10: “A reforma tributária vai prejudicar as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.”
O regime do Simples Nacional será mantido. Se for mais vantajoso, essas empresas poderão optar por recolher CBS e IBS conforme o regime normal, permitindo a apropriação e transferência integral de créditos, além de reduzir a necessidade da substituição tributária.
11: “A reforma vai acabar com a Zona Franca de Manaus.”
O tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus será mantido. A reforma cria um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica para o Estado do Amazonas, financiado pela União.
12: “A reforma tributária vai prejudicar os estados e municípios brasileiros.”
A proposta prevê transição de até 50 anos na distribuição da receita tributária (imperceptível para a sociedade). Inclui seguro-receita para compensar entes federados que sofram queda de participação na arrecadação.
13: “O Conselho Federativo do IBS concentrará poderes na União, e os estados/municípios ficarão dependendo de ‘mesada’.”
O conselho será técnico terá função de arrecadar o IBS, ressarcir créditos e distribuir a receita de forma automática conforme regras em lei.
14: “A reforma vai prejudicar o setor de serviços.”
Estudos estimam que, mesmo em cenário conservador, o setor de serviços poderia ter crescimento adicional de 10,1%. Empresas de serviços (principalmente as que prestam a outras empresas) passam a contar com mecanismos de crédito de insumos e harmonização, favorecendo sua competitividade.
15: “A reforma tributária vai prejudicar o agronegócio.”
Mesmo em cenário conservador, estimativas indicam que o agronegócio teria crescimento adicional de 10,6%. A proposta prevê alíquota reduzida (40% da alíquota padrão) para alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produtos agropecuários, pesqueiros e extrativistas, entre outros.
16: “A reforma tributária só beneficiará a indústria.”
Embora a indústria tenha forte motivo para apoiar a reforma — por reduzir imposições cumulativas e aumentar competitividade internacional — o desenho da reforma é pensado para todos os setores econômicos e esferas da federação, com impacto positivo para o cidadão brasileiro.
17: “A reforma tributária vai permitir que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) seja reajustado numa canetada, sem depender de lei municipal.”
O texto aprovado exige que uma lei municipal defina os critérios para atualização periódica do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), preservando autonomia local.
18: “A reforma tributária vai criar um ‘Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Ecológico’, somado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já existente.”
A reforma permite a redução do IPVA para veículos de baixa emissão de carbono, como parte de política de sustentabilidade ambiental.
19: “A reforma vai aumentar a tributação sobre heranças e doações, impedindo o patrimônio para os filhos.”
A reforma define que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo — patrimônios menores devem ser menos tributados que os maiores — com teto de alíquota de até 8% definido pelo Senado. Cada Estado definirá as gradações.
A aprovação da EC 132/2023 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro, atendendo a uma demanda histórica por eficiência e justiça. A reforma do consumo, centrada na criação do Imposto sobre IVA, visa eliminar a complexidade, a cumulatividade e a guerra fiscal que oneravam empresas e distorciam a economia por décadas.
Apesar dos desafios operacionais inerentes ao longo período de transição (2026 a 2032) e da incerteza regulatória em temas cruciais, como a definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) e a plena operacionalização do Comitê Gestor do IBS, os benefícios estruturais prometem ser transformadores. As empresas esperam redução de custos de compliance e maior competitividade, impulsionada pela não-cumulatividade plena.
Para o cidadão, a reforma traz ganhos em transparência fiscal, permitindo visualizar a carga tributária embutida nos preços.
Além disso, o mecanismo de cashback e a tributação progressiva sobre heranças e grandes fortunas na reforma da renda (em discussão) buscam atenuar a regressividade do modelo atual.
Portanto, a reforma tributária sobre o consumo é um passo fundamental. Ela estabelece uma base sólida para a simplificação e a neutralidade econômica, sendo o alicerce para que futuras discussões, como a reforma da renda, complementem o ciclo e garantam maior equidade e desenvolvimento sustentável ao país.
FONTE: JOTA – POR BEATRIZ GIMENEZ