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APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CRIMINALIZAR IMPOSTO DECLARADO E NÃO PAGO PRESUME MÁ-FÉ, DIZ DEFENSOR

12 de março de 2019

Criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pode até aumentar a arrecadação, mas é ilegal por presumir que contribuintes agem de má-fé. É o que avalia o defensor público de Santa Catarina Thiago Campos.

Ele defendeu seus argumentos nesta segunda-feira (11/3) durante audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.

“Em geral, as pessoas não deixam de pagar o ICMS porque não querem, é porque houve um problema financeiro. A premissa para caracterizar está equivocada”, afirma o defensor.

Para Thiago Campos, os devedores de boa-fé devem ser tratados de forma diferente dos sonegadores. “Seria injusto e inútil ao Estado puni-lo por causa disso. A premissa de que impor uma pena estimula o contribuinte a pagar a dívida é uma tese improvável”, disse.

Segundo o defensor, se houver a tipificação de crime, o número de pessoas enquadradas no entendimento vai superar 200 mil só nos estados de São Paulo e Santa Catarina. “O próprio Código Tributário Nacional fixa que quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores de ICMS, comete um mero inadimplemento de sua obrigação tributária.”

RHC 163.334

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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