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ÁRBITRO FEDERAL – GOVERNO REGULAMENTA PROCESSO CONTRA DESCONTOS DE ICMS DA GUERRA FISCAL

7 de março de 2019

Governo federal regulamenta processo administrativo contra estados que derem desconto de ICMS a empresas sem autorização do Confaz.

O Ministério da Economia publicou no dia 27 de fevereiro portaria para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. A portaria cria procedimentos para análise de representações contra descontos de ICMS considerados inconstitucionais.

A nova regra se refere à Lei Complementar 160/2017, editada pelo Congresso para acabar com a chamada guerra fiscal, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a nova norma, as representações contra incentivos considerados inconstitucionais serão analisadas pelo órgão. Guerra fiscal foi o nome dado à disputa entre estados para sediar empresas e gerar empregos em seus territórios. A principal medida para isso era dar descontos de ICMS às companhias. Mas o STF declarou a concessão de benefícios fiscais por estados sem autorização do Confaz é inconstitucional — a corte discute a possibilidade de uma súmula vinculante sobre o assunto.

Representações

Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses. Podem ser alvo de representação os descontos de ICMS concedidos fora das regras da Lei Complementar 24/75, que obriga os benefícios a ser aprovados por convênios entre os estados — no caso, o Confaz.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá 15 dias para expedir parecer informando se há indícios para admissão da representação. Depois, a Secretaria do Confaz deverá encaminhar o processo e o parecer para o gabinete do ministro da Economia, que arquivará ou admitirá a representação.

Se admitir, o processo volta para a Secretaria do Confaz e o estado terá 30 dias para se manifestar. O caso, então, retornará para a PGFN para análise das alegações e a emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro dará sua decisão.

Entre as sanções previstas, estão suspensão de repasses de verbas da União, proibição de contratação de garantias e até mesmo a proibição de contratar novos empréstimos.

Mesmas sanções

O tributarista Igor Mauler Santiago avalia que a portaria é bem-vinda. “Entretanto, resta esperar que o Judiciário trate os entes infratores com a mesma severidade que estes têm dedicado aos contribuintes”, diz.

O advogado Allan Fallet, do Amaral Veiga, também gosta da medida. Para ele, é uma forma de coagir os estados a agir com mais eficiência fiscal. “Quando um estado concede um benefício fiscal e não considera o prejuízo que gerará ao sistema federativo, claramente esse benefício vai ser fixado em número diferente do que seria considerado eficiente”, afirma.

Fallet avalia que a portaria desafoga o Supremo, onde hoje vão parar as reclamações contra descontos concedidos sem autorização do Confaz. E também acredita que ela vai reduzir a “competição tributária”, que acaba resultando em estruturas fiscais regressivas.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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