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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE INVESTIMENTOS EM FUNDOS PÚBLICOS

1 de março de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 318/2018 – DOU 1 de 1º.03.2019.

A norma em referência esclareceu que, para fins de determinação do lucro real, aos investimentos em fundos públicos de que trata a Lei nº 11.079/2004, a Lei nº 11.997/2009, e a Lei nº 12.087/2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e das definições do Código Civil.

(Solução de Consulta Cosit nº 318/2018 – DOU 1 de 1º.03.2019).

FONTE: Editorial IOB

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