Solução de Consulta Cosit nº 318/2018 – DOU 1 de 1º.03.2019.
A norma em referência esclareceu que, para fins de determinação do lucro real, aos investimentos em fundos públicos de que trata a Lei nº 11.079/2004, a Lei nº 11.997/2009, e a Lei nº 12.087/2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e das definições do Código Civil.
(Solução de Consulta Cosit nº 318/2018 – DOU 1 de 1º.03.2019).
FONTE: Editorial IOB