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TRIBUNAL VOLTA A JULGAR CASO ELETROBRAS

28 de fevereiro de 2019

Os contribuintes estão na frente em julgamento sobre os empréstimos compulsórios da Eletrobrás na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quase dez anos depois de analisarem um repetitivo sobre o assunto, os ministros voltaram a discutir a correção dos valores que não foram convertidos em ações da empresa. Vão decidir qual a data final para a aplicação dos juros remuneratórios.

Por enquanto, quatro ministros votaram pela correção até o efetivo pagamento e dois pela data da última assembleia de conversão, realizada em 2005. O julgamento, retomado ontem, foi suspenso por novo pedido de vista. Outros três ministros ainda irão votar.

A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. “O que estamos discutindo aqui é uma tese jurídica de repercussões gigantescas”, afirmou. Mas é impossível, acrescentou, calcular os valores e impacto do julgamento. “Não é só esse caso.”

O depósito compulsório foi criado nos anos 60 com a finalidade de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da Eletrobrás.

Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos. Na ocasião, o compulsório já havia sido pago pela empresa por meio da conversão dos valores em ações. Em 2005, havia sido realizada a última assembleia da empresa para discutir a restituição dos créditos e conversão em ações.

No STJ, consumidores alegaram que a correção efetuada foi menor do que a devida. Alguns não tiveram todo o valor convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber.

A 1ª Seção julga recurso da Decoradora Roma (REsp 790288), que questiona a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano. A empresa pede que seja a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobrás, a da última assembleia.

No processo, a empresa alega que em 2009, a 1ª Seção já havia decidido que o termo final dos juros remuneratórios era o efetivo pagamento da dívida pela Eletrobras. Mas, em 2011, em recurso (embargos de divergência) decidiu que os juros remuneratórios cessariam a partir das assembleias de conversão.

O relator, ministro Gurgel de Faria, votou, em sessão anterior, de forma contrária à Eletrobras. Segundo ele, ao julgar o repetitivo, a Seção decidiu que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano sobre a correção monetária. O ministro disse que o STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.

Na sessão de ontem, o ministro Herman Benjamin divergiu. “Parece que a gente não se livra desse empréstimo compulsório”, afirmou. Para ele, não há, no caso da Decoradora Roma, a incidência de juros remuneratórios.

A divergência foi seguida pela ministra Assusete Magalhães. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Na sequência, o julgamento foi suspenso pelo ministro Sérgio Kukina. Não há previsão de quando voltará a ser julgado.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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