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DIMOB – PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 28/FEVEREIRO

25 de fevereiro de 2019

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

FONTE: CONTADORES. CNT.BR

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