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CÂMARA APROVA CADASTRO POSITIVO

22 de fevereiro de 2019

Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) considera o resultado uma vitória. Iniciativa reduz spread bancário, fomenta a inclusão financeira e incentiva a livre concorrência no Sistema Financeiro.

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (20), Projeto de Lei Complementar 441/17. Com a decisão, a adesão dos brasileiros ao chamado Cadastro Positivo passará a ser automática e não voluntária, como é atualmente. O texto segue para votação no Senado Federal e, na sequência, irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, esta é uma vitória importante do governo, que trabalhou pela aprovação.

De acordo com informações da Sepec, o Cadastro Positivo reduz o spread bancário, porque permite que os provedores de crédito definam melhor o risco de cada tomador, reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos. Outro ponto favorável é a prevenção de sobre-endividamento, protegendo cidadãos e credores. Para Da Costa, a iniciativa incentiva, ainda, a livre concorrência, uma vez que facilita a atuação de outros provedores de crédito como fintechs, crediários e outros.

Na análise do secretário, o Cadastro Positivo é uma ferramenta de inclusão financeira, porque ao incluir informações de pagamento de serviços continuados, pessoas, que hoje não têm relacionamento bancário, passarão a possuir uma nota de crédito, sendo incluídas no mercado de crédito.

Da Costa, no entanto, reitera que a privacidade de dados como saldos ou extratos bancários, informações sobre investimentos, detalhamento de fatura de cartão de crédito e sobre hábitos de consumo permanecem asseguradas.

O que é o Cadastro Positivo

É um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas baseados nos seus históricos financeiros e comerciais. Em resumo, é a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas em uma nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.

FONTE: Ministério da Economia

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