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A HORA E A VEZ DA DESPESA PÚBLICA

22 de fevereiro de 2019

O sistema tributário deve ser inserido nesse contexto.

Nas finanças públicas, o item mais importante é a despesa pública. Isso ocorre porque o Estado Democrático de Direito procura atender a diversas demandas da sociedade, particularmente, a garantia de direitos. E a “oferta” de dinheiros requer gastos públicos. Desde a realização de eleições periódicas, passando pela segurança pública e pela administração da Justiça, até escolas, hospitais e museus públicos, a promoção dos direitos à população implica recursos, normalmente, financeiros. O sistema tributário deve ser inserido nesse contexto.

Nos últimos anos, o Brasil não conseguiu financiar os direitos dos cidadãos com seus próprios recursos: gastou-se mais do que se arrecadou, direta e indiretamente. Com isso, chegamos à crise fiscal que nos encontramos e nos níveis alarmantes da dívida pública. É como se a comida, o aluguel e a escola de uma família fossem repetidamente, mês após mês, pagos com cheque especial e limite do cartão de crédito. Uma hora essa bomba financeira explode. Para resolver o nó fiscal, existem duas alternativas básicas: redução das despesas e/ou aumento das receitas, alternativas que não são excludentes entre si.

Com a prioridade dada à reforma da Previdência pelo atual governo, a sinalização é clara: o foco para solução fiscal será inicialmente a despesa pública. Na verdade, a questão previdenciária deve ser enfrentada com urgência, independentemente de cor ideológica ou vontade política. Essa é a maior bomba fiscal atualmente armada, pronta para explodir.

Acontece que logo atrás da Previdência, e não muito distante dela, vem os gastos correntes do Poder Público, em todos os níveis da federação: União, Estados e municípios. É simplesmente inadmissível que a folha de salário dos servidores públicos supere 60% da arrecadação. O enxugamento da máquina pública é (ou deveria ser, na modesta opinião deste articulista) a segunda medida em urgência. Para isso, a anunciada iniciativa de privatização e concessão dos serviços públicos seria o instrumento mais adequado, quer do ponto de vista das finanças públicas, quer do ponto de vista do atendimento às demandas da sociedade, no que diz respeito a saneamento básico, estradas, aeroportos, iluminação pública, energia e gás e mobilidade urbana – além de contribuir com a geração de receitas públicas, conforme o modelo jurídico adotado.

Diante desse quadro, surge uma importante dúvida: e a reforma tributária?

A mudança no sistema tributário acaba por ficar para segundo ou terceiro momento. E provavelmente começará por alterações na legislação tributária, ordinária, não pela Constituição Federal. Como escrito acima, a tributação é, essencialmente, instrumento para cumprir as atribuições (leia-se gastos) do poder público, portanto, entrará na pauta de discussão do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade somente após a indicação do tamanho da atuação estatal.

FONTE: Valor Econômico – Por Edison Carlos Fernandes

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