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ICMS – SPED/NF-E – DIVULGADA A NT Nº 5/2018, V. 1.10, QUE ALTERA O LEIAUTE DA NF-E E DA NFC-E

14 de fevereiro de 2019

Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.10.

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, a versão 1.10, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

As alterações da NT em referência, versão 1.00, constam do respectivo histórico de atualizações.

A versão 1.10 versa sobre:

  1. a) a criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS = 60;
  2. b) a criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST;
  3. c) a criação de campo no Grupo N. Grupo CRT = 1 (CSON 500).

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  1. a) implantação de teste: 25.02.2019; e
  2. b) implantação de produção: 29.04.2019.

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.10,

Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#546. Acesso em: 13.02.2019)

FONTE: Editorial IOB

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