Estudo da Fundação Getulio Vargas também prevê reflexo direto na carga tributária de ONGs e outras entidades sem fins lucrativos.
Ao acabar com incentivos fiscais locais e reduzir os benefícios federais, a reforma tributária pode também secar as principais fontes de financiamento de ONGs, entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. É o que conclui um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rio sobre o impacto da reforma da tributação do consumo no terceiro setor.
Os principais objetivos da reforma são simplificar a tributação do consumo, eliminar a guerra fiscal entre Estados e reduzir os gastos tributários da União, que chegaram a R$ 544 bilhões no ano de 2025, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). Mas um efeito colateral será atingir entidades que prestam serviços públicos com os quais o Estado não tem condições de arcar.
A reforma tributária, por exemplo, proibiu a concessão de incentivos fiscais por Estados e municípios. Portanto, doações a ONGs e entidades sem fins lucrativos não resultarão mais em abatimento da carga tributária das empresas que contribuem. Isso impactará programas como o Nota Paulista, que distribui até R$ 500 milhões, por ano, a cinco mil entidades em São Paulo, segundo a FGV, ou outros programas de incentivo ao esporte e à educação.
Na esfera federal, a Lei Complementar nº 224, uma das leis regulamentadoras da reforma, impôs um corte linear a todos os benefícios fiscais federais. No caso do abatimento de doações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a redução foi de 10%.
Também ficou definido que só doações sem contrapartida ficarão isentas dos novos tributos: a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS). Eles substituirão o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins. Portanto, as doações que pedem algo em troca, como a divulgação da marca do doador, que eram isentas de ISS, passam a ser tributadas.
Há ainda o impacto na carga tributária. ONGs hoje pagam ISS sobre os serviços que prestam sem relação com as atividades assistenciais. A alíquota gira em torno de 5%, segundo o estudo da FGV. Com o IBS e a CBS, estima-se que a carga tributária total deve ficar entre 26,5% e 28%.
O estudo não calcula o impacto financeiro da reforma tributária para as organizações da sociedade civil, mas conclui que haverá “impactos diretos na carga tributária do terceiro setor, bem como a possível diminuição de patrocínio e investimentos em doações feitas por terceiros, haja vista a incidência do IBS e CBS sobre este tipo de operação”.
Um levantamento divulgado no início deste ano pela consultoria Simbi, que atua no segmento, estimou o impacto em R$ 1,6 bilhão no primeiro ano da reforma. De acordo com o estudo, organizações do terceiro setor receberam, em 2025, R$ 6,5 bilhões por meio do “ecossistema de incentivos federais” e mais R$ 960 milhões por meio de incentivos estaduais e municipais. A conta que o estudo fez foi o corte total dos incentivos locais mais uma redução de 10% sobre os benefícios federais.
“A reforma saiu metralhando tudo e acabou acertando quem deveria ter tratamento diferenciado” — Marcus Abraham
Já uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) constatou 85% das organizações da sociedade civil recebem financiamento de doações ou por meio de parcerias com empresas privadas. Ao mesmo tempo, 81% delas disseram que o principal desafio que enfrentam é conseguir financiamento.
“Foi uma bala perdida que atingiu o terceiro setor”, comenta Marcus Abraham, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), professor de direito financeiro da UERJ e coordenador acadêmico do estudo da FGV. “A reforma saiu metralhando tudo e acabou acertando quem deveria ter tratamento diferenciado. O corte de incentivos vai obviamente ajudar [o governo] a fazer caixa e ajudar a acabar com a guerra fiscal, mas está estrangulando organizações que têm função social”, afirma.
Para a tributarista Lia Barsi Drezza, que trabalha para diversas entidades do terceiro setor, a reforma “acabou com o modelo de financiamento”. “O setor depende dos benefícios regionais que foram extintos pela reforma. Acaba havendo um desincentivo”, diz ela.
Lia cita ainda a criação de uma “assimetria”: a reforma criou um fundo de compensação para empresas que dependiam dos benefícios do ICMS. Mas esse fundo só socorrerá quem dependia dos chamados “benefícios onerosos”, concedidos por prazo determinado e mediante o cumprimento de algumas condições, como gerar emprego e investimento. O terceiro setor não terá compensação, diz.
A reforma ainda trouxe dúvidas quanto aos gastos das ONGs, segundo a advogada Silvana Tognetti, professora de direito tributário do Insper. Os custos para as atividades de assistência são imunes, afirma ela, mas todas as organizações sem fins lucrativos acabam realizando outras atividades, como feiras ou serviços específicos de suas áreas de atuação. Ainda não se sabe como vai ser o tratamento tributário disso.
“Mentiram: não é reforma nem é tributária. É uma revolução na economia, porque mexe em tudo. Quando você faz uma mudança tão grande, você não percebe onde está criando problemas. Toda hora aparece uma ponta nova que foi atingida”, afirma Silvana.
A tributarista Lina Santin, que participou dos estudos que levaram ao texto da reforma tributária, explica que o terceiro setor não foi “esquecido”. A reforma foi pensada para simplificar a tributação sobre o consumo, diz ela, mas muitos dos benefícios concedidos às organizações sem fins lucrativos estavam previstos em leis que “deixaram de ser reproduzidas no novo modelo”.
Ela lembra que o tema foi pouco debatido na tramitação da reforma porque a intenção era que as imunidades fossem mantidas. Mas depois veio um projeto de lei que acabou com o crédito tributário na compra de insumos por ONGs. “O resultado foi uma proteção tributária menor do que a historicamente assegurada”, afirma. O projeto em questão é a Lei Complementar nº 214, aprovada em janeiro do ano passado.
De acordo com Lina, imunidade fiscal é um limite constitucional ao poder de tributar e isenções são concessões do legislador a setores específicos. O que a reforma fez, ao proibir o crédito de IBS e CBS na compra de insumos, foi um “rebaixamento silencioso” da imunidade. “O efeito concreto é inequívoco: sobra menos dinheiro para políticas de educação, saúde e assistência social prestadas por instituições cuja atuação a Constituição considerou digna de blindagem especial”, afirma.
Marcus Abraham avalia que o terceiro setor presta serviços públicos essenciais que o Estado deveria prestar, mas não tem condições para tanto. Por isso, afirma o estudo, a consequência da reforma tributária “é a perda de eficiência na tributação, na medida em que, mesmo que haja aumento na arrecadação tributária, não há garantia de que serão disponibilizados serviços públicos equivalentes que preservem o bem-estar que vem sendo gerado aos brasileiros”.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR PEDRO CANÁRIO — DE SÃO PAULO