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AGENDA DO STF: MINISTROS PODEM JULGAR FUNRURAL, JUSTIÇA GRATUITA E ITBI ESTA SEMANA

31 de agosto de 2026

Impacto da discussão sobre Funrural está estimado em R$ 17,2 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir, esta semana, o julgamento de ao menos quatro processos previdenciários ou tributários importantes. Um deles é o processo sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), cujo impacto está estimado em R$ 17,2 bilhões no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

O mérito do processo (ADI 4395) já foi julgado em 2022. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionava a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. A cobrança foi considerada constitucional, por seis votos a cinco.

Falta definir a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor pessoa física – a chamada sub-rogação. As empresas têm expectativa de que seja declarada a inconstitucionalidade da medida, para não serem responsabilizadas pelo que não foi pago.

Outro processo relevante na pauta de quarta-feira é o que definirá se há incidência de PIS/Cofins sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. A discussão é de repercussão geral (Tema 1309). O processo volta de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Também volta à pauta de julgamentos a ação em que se discute a validade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho (ADC 80). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na CLT pela reforma trabalhista.

Por fim, na quarta-feira os ministros ainda podem decidir se a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para sociedade empresária cuja atividade preponderante seja imobiliária. A decisão será de repercussão geral (Tema 1348).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — SÃO PAULO

 

 

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