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CARF DERRUBA AUTUAÇÃO DA PRIO DE R$ 18 BILHÕES

31 de agosto de 2026

Decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma cobrança de cerca de R$ 18 bilhões, em valores atualizados, recebida pela Petro Rio Jaguar Petróleo (Prio). Para sete dos oito conselheiros, após indicar que a empresa descumpria requisitos para uso do Repetro e RepetroSped, o fiscal deveria ter aberto prazo para defesa e ajuste de informações.

A empresa foi autuada por supostas infrações na importação do FPSO Frade (navio plataforma) em 2009. Na autuação, o Fisco aponta que a Petro Rio Jaguar teria descumprido regras que lhe dariam acesso ao incentivo fiscal do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) e da sua versão mais moderna, o Repetro Sped.

O Repetro reduz e suspende o Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins para, ao melhorar o fluxo de caixa das empresas, incentivar a exploração e a produção de petróleo e gás no Brasil.

De acordo com o auto de infração, haveria falsidade documental, o que levou à cobrança dos tributos suspensos, além de juros e multa. O lançamento incluiu como responsáveis solidários diversas empresas, entre elas a Petrobras. A estatal indica o caso em o ano de 2025, com impacto estimado de R$ 16,9 bilhões.

O Fisco aponta ainda que a empresa “descumpriu a obrigação de manter em boa guarda informações importantes para o controle aduaneiro”, além disso, não seria possível aceitar as duas faturas apresentadas como verdadeiras e idôneas para instruir o despacho aduaneiro de importação, entre outros pontos.

A companhia alegou que não caberia à Delegacia Regional de Fiscalização de Niterói questionar a conformidade dos contratos. Argumentou que a revisão aduaneira deveria ser feita por outra unidade, a do Rio de Janeiro. E, além disso, que deveria sido intimada para sanear os vícios, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1781, de 2017.

Inicialmente, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) derrubou a autuação. Para os auditores fiscais seria nulo o lançamento que implica a cassação de regime sem observação do caminho revisional da concessão, por preterir o direito de defesa.

“Fiscal apontou vícios que seriam sanáveis se fosse seguido o rito previsto” — Eduardo Kiralyhegy

Já no Carf, em julgamento realizado no ano de 2024, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção concluiu que, por se tratar de revisão aduaneira, não havia nenhum rito a ser seguido como condição para a cobrança dos tributos e multas. Por entender também que não houve cerceamento de defesa, decidiram que a DRJ deveria julgar o mérito.

Agora, a Câmara Superior confirmou o entendimento da DRJ, afastando a cobrança, por maioria de votos.

O advogado da empresa no caso, Eduardo Kiralyhegy, contextualizou, no julgamento, que a autuação foi lavrada por um auditor fiscal que fez várias fiscalizações no setor de óleo e gás, com o mesmo procedimento, enquanto era investigado por improbidade administrativa – investigação que teria resultado no seu afastamento, segundo o advogado.

“Ele criou uma dinâmica diferente”, apontou. Nela, apontava supostos vícios que, segundo o advogado, seriam sanáveis se fosse seguido o rito previsto nas Instruções Normativas nº 1781, de 2017, e 1600, de 2015. O advogado atua em outros casos similares, resultantes de autuações fiscais lavradas pelo mesmo auditor.

A empresa juntou, no caso, parecer elaborado por Leonardo Branco. Nele, o tributarista apontou que o procedimento regular prevê uma sequência de etapas: revisão aduaneira, intimação para eventual saneamento, decisão sobre a concessão ou manutenção do regime, possibilidade de recurso administrativo e, após a decisão definitiva e a extinção do regime, a adoção das medidas necessárias para cobrança dos tributos.

No julgamento no Carf, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana José Fovex Belisario. Ficou vencido no mérito o conselheiro Vinícius Guimarães.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis. O órgão não pode recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf, mas ainda pode apresentar recurso para pedir esclarecimentos ou apontar omissões no conselho (embargos).

A Prio afirmou em nota ao Valor que cobranças dessa magnitude exigem “rigor técnico extremo em sua lavratura e o estrito respeito ao devido processo legal”. Ainda segundo a empresa, incertezas dessa escala ultrapassam a esfera financeira, “afetando a reputação e a previsibilidade de companhias com ações negociadas em bolsa”.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

 

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