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ESPECIALISTA DA EMPLOYER ANALISA REFORMA TRIBUTÁRIA E TRABALHO TEMPORÁRIO

14 de agosto de 2026

Estudo analisa como o novo sistema tributário pode impactar a interpretação de valores destinados ao pagamento de salários e encargos nas operações do setor.

A implementação da reforma tributária tem levado empresas, especialistas e operadores do Direito a revisitar conceitos que, durante décadas, orientaram a estrutura de diferentes atividades econômicas. No segmento de trabalho temporário, uma das discussões que começa a ganhar relevância envolve a natureza dos valores movimentados pelas empresas responsáveis pela contratação e administração desses trabalhadores.

O tema é abordado em estudo elaborado por Silmara Silva, auditora e analista tributária da Employer, que analisa os reflexos da criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços sobre a estrutura operacional do trabalho temporário.

Segundo a especialista, o debate surge porque a atividade possui características próprias previstas em legislação específica e envolve uma operação distinta de outras modalidades de contratação de mão de obra. “O trabalho temporário foi estruturado pela legislação brasileira como uma atividade regulada, com responsabilidades específicas atribuídas às empresas de trabalho temporário. Isso faz com que a composição dos valores envolvidos na operação mereça uma análise própria dentro do novo cenário tributário”, afirma.

Uma atividade com estrutura jurídica própria

Regulamentado pela lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi concebido para atender necessidades transitórias das empresas, como substituição de pessoal permanente e aumento complementar de demandas. Nesse modelo, a empresa de trabalho temporário assume a contratação formal dos trabalhadores, o processamento da folha de pagamento, o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários e o cumprimento de obrigações acessórias perante os órgãos fiscalizadores.

Ao mesmo tempo, a legislação atribui à empresa tomadora a direção das atividades desenvolvidas pelos profissionais colocados à sua disposição. Para Silmara Silva, essa estrutura evidencia que a operação envolve diferentes naturezas de valores, reunidos em uma mesma relação contratual, mas destinados a finalidades distintas.

O debate sobre a composição da operação

De acordo com o estudo, a legislação do trabalho temporário já prevê mecanismos específicos de controle e segregação dos valores envolvidos na operação. Entre eles está a exigência de discriminação, nos documentos fiscais, dos montantes destinados ao pagamento de salários e encargos dos trabalhadores temporários e da remuneração da própria empresa de trabalho temporário pela administração da operação.

Segundo a especialista, a distinção ganha relevância no contexto da reforma tributária porque o novo modelo amplia as discussões sobre a composição das operações econômicas e a identificação dos valores que efetivamente representam receita das empresas. “A discussão não envolve apenas aspectos tributários. Ela passa pela compreensão da própria estrutura jurídica e operacional do trabalho temporário, que possui regras específicas e mecanismos de controle previstos em lei”, explica.

Segurança jurídica no novo ambiente tributário

A criação do IBS e da CBS tem estimulado debates em diversos setores sobre a forma de enquadramento de operações que apresentam características próprias ou envolvem recursos vinculados ao cumprimento de obrigações legais. No caso do trabalho temporário, especialistas avaliam que a correta compreensão da natureza dos valores movimentados pela atividade será importante para garantir segurança jurídica durante a transição para o novo sistema.

O tema ganha ainda mais relevância diante da crescente utilização do trabalho temporário por empresas dos setores industrial, logístico, varejista, agrícola e de serviços, especialmente em situações que demandam reforço temporário da força de trabalho.

Discussão tende a avançar nos próximos anos

Com a regulamentação da reforma tributária ainda em desenvolvimento e a implementação gradual das novas regras, a expectativa é que discussões relacionadas à composição das operações econômicas se tornem cada vez mais frequentes. Para Silmara Silva, o momento representa uma oportunidade para aprofundar a análise sobre a estrutura do trabalho temporário e suas particularidades jurídicas, operacionais e tributárias.

“A Reforma Tributária cria um ambiente propício para que setores com características específicas revisitem conceitos e aprofundem debates técnicos que serão importantes para a construção de segurança jurídica nos próximos anos”, conclui.

Estudo completo

O estudo elaborado por Silmara Silva reúne análises sobre a legislação do trabalho temporário, a formação das operações do setor e os possíveis reflexos da reforma tributária sobre a atividade.

O material completo está disponível gratuitamente para download, clique aqui.

FONTE: MIGALHAS

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