A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no Supremo Tribunal Federal interpretações que permitam a tributação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados no contexto do saneamento básico. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e determinou que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.
Segundo a entidade, essas duas atividades, ao lado do abastecimento de água, do esgotamento sanitário e da drenagem das águas pluviais, integram os serviços de saneamento básico. Elas abrangem a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e são essenciais para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
A Abrema argumenta que, na tramitação da Lei Complementar 116/2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), foram vetados os dispositivos que previam a incidência do imposto sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água. A justificativa foi evitar que a tributação comprometesse a universalização do saneamento básico e elevasse os custos sociais e de saúde pública. Por isso, a autora da ação sustenta que a cobrança do imposto sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos contraria essa opção legislativa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 8.004
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO