Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 06.08.2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 dispõe sobre regime especial que permite à associação sem fins lucrativos regularmente constituída e que atua como intermediadora na prestação de serviços efetuar, mediante a celebração de convênio, a retenção e o recolhimento dos tributos federais a que se refere o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em favor dos seguintes órgãos superiores do Poder Judiciário:
a) Supremo Tributal Federal (STF);
b) Superior Tribunal de Justiça (STJ);
c) Tribunal Superior do Trabalho (TST);
d) Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e
e) Superior Tribunal Militar (STM).
Entre outras providências, a norma em referência dispõe sobre:
a) as regras para a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o órgão superior do Poder Judiciário responsável pelos pagamentos r a associação sem fins lucrativos interessada;
b) as obrigações do órgão superior do Poder Judiciário que celebrar o mencionado convênio;
c) as obrigações da associação sem fins lucrativos conveniada;
d) as hipóteses de dispensa da retenção dos tributos federais.
(Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 06.08.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB