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IRPJ/CSLL/COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL DISPÕE SOBRE REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS SUPERIORES DO PODER JUDICIÁRIO A ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

10 de agosto de 2026

Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 06.08.2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 dispõe sobre regime especial que permite à associação sem fins lucrativos regularmente constituída e que atua como intermediadora na prestação de serviços efetuar, mediante a celebração de convênio, a retenção e o recolhimento dos tributos federais a que se refere o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em favor dos seguintes órgãos superiores do Poder Judiciário:

a) Supremo Tributal Federal (STF);

b) Superior Tribunal de Justiça (STJ);

c) Tribunal Superior do Trabalho (TST);

d) Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e

e) Superior Tribunal Militar (STM).

Entre outras providências, a norma em referência dispõe sobre:

a) as regras para a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o órgão superior do Poder Judiciário responsável pelos pagamentos r a associação sem fins lucrativos interessada;

b) as obrigações do órgão superior do Poder Judiciário que celebrar o mencionado convênio;

c) as obrigações da associação sem fins lucrativos conveniada;

d) as hipóteses de dispensa da retenção dos tributos federais.

(Instrução Normativa RFB nº 2.337/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 06.08.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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