Empresas já adaptam sistemas e notas fiscais, mas setores ainda não conhecem a carga tributária efetiva que pagarão.
Empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e do setor de mineração ainda aguardam a definição de regras do IS (Imposto Seletivo). A indefinição dificulta o cálculo da carga tributária que incidirá sobre as atividades a partir de 2027.
A indefinição aumenta a incerteza para empresas que precisam planejar custos, investimentos e estratégias comerciais para o novo modelo tributário. Nas bets, empresas temem que uma carga elevada estimule o mercado ilegal. Na mineração, o setor alerta para possíveis impactos sobre a competitividade e os investimentos.
Desde o início de agosto, empresas passaram a preencher os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas durante a fase de testes do novo sistema.
O IS passa a integrar o novo sistema tributário em 2027, mas as alíquotas que incidirão sobre o setor ainda dependem de definição e aprovação pelo Congresso Nacional.
Como a cobrança deverá observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, tributaristas afirmam que a definição das alíquotas precisará respeitar os prazos legais para produzir efeitos já em 2027.
Pedro Abrão Júnior, afirma que a ausência das regras impede que as empresas conheçam a carga tributária efetiva que terão de suportar.
“A reforma criou um regime específico de IBS e CBS para o setor e estabeleceu um IS sobre ele, mas a alíquota desse Seletivo ainda não foi apresentada. A menos de 6 meses da virada para 2027, setores inteiros ainda não conhecem sua carga de partida”.
Hoje, as empresas licenciadas estão sujeitas à tributação sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), a receita das apostas descontados os prêmios pagos, além dos tributos corporativos. Com a entrada em vigor do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o setor afirma que ainda não consegue calcular sua tributação final.
Segundo estimativas de entidades do setor, a carga tributária efetiva poderá alcançar cerca de 45%, dependendo da regulamentação do IS.
Abrão afirma que uma tributação excessiva pode comprometer a consolidação do mercado regulado: “Se a carga final se tornar excessiva a ponto de comprometer as margens e inviabilizar a operação regular, o efeito não é mais arrecadação, é empurrar operadores e apostadores para a irregularidade e a ilegalidade”.
MINERAÇÃO TEME PERDER COMPETITIVIDADE
A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabeleceu teto de 0,25% para a incidência do IS sobre bens minerais. Ainda assim, especialistas afirmam que permanecem indefinidos aspectos como a base de cálculo, o tratamento das exportações e a recuperação de créditos tributários.
Henrique Costa de Seabra, afirma que essa falta de previsibilidade afeta diretamente as decisões de investimento no setor mineral. Para ele, “uma regra previsível e estável pode ser tão importante para o investimento quanto uma alíquota menor”.
“Projetos minerais exigem muito capital e têm retorno de longo prazo. Quando não há clareza sobre alíquota, base de cálculo, exportações e recuperação de créditos, o investidor incorpora um risco maior ao projeto. Isso pode encarecer o financiamento, adiar decisões ou direcionar recursos para outros países”.
Segundo o tributarista, o impacto da reforma não pode ser medido apenas pelo teto do IS.
“É preciso considerar IBS, CBS, Imposto de Renda, CFEM, custos sem crédito e eventual incidência sobre produção destinada à exportação. Uma cobrança aparentemente pequena pode ter efeito relevante em projetos com margem reduzida ou grande necessidade de capital”, declara.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.
O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.
Leia os principais prazos:
2024 – envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;
2026 – início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins;
2027 – reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
de 2029 a 2032 – as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada;
2033 – o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.

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FONTE: PODER 360 – POR GABRIEL LOPES