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NOVO PAT: PRAZO PARA CADASTRAMENTO É PRORROGADO

14 de julho de 2026

Inscrição no sistema continua obrigatória para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas que atuam no programa.

O prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi prorrogado. A data inicialmente estabelecida para encerramento das inscrições era 25 de julho de 2026.

A nova data-limite para o cadastro será informada em breve pelos canais oficiais e deverá respeitar o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação da prorrogação.

A inscrição no NovoPAT permanece obrigatória para todas as empresas beneficiárias (empregadores), empresas fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras que participam do programa. Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastramento no sistema.

A atualização faz parte do processo de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador. Após o encerramento do período de inscrições, o sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado.

As empresas e profissionais devem ficar atentos aos novos prazos e realizar o cadastro dentro do período estabelecido para garantir a regularidade junto ao programa.

O cadastramento deve ser feito por meio do sistema NovoPAT, disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

FONTE : FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

 

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