Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 01.07.2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 , cujas disposições entrerão em vigor a partir de 1º.09.2026, estabeleceu os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.Os benefícios fiscais a que se refere o caput abrangem os incentivos, as renúncias e os benefícios de natureza tributária.
Para continuar usufruindo de incentivos, renúncias e demais benefícios tributários federais, a pessoa jurídica deve manter a regularidade fiscal, incluindo:
a) pagamento de tributos e contribuições federais;
b) ausência de pendências no Cadin;
c) regularidade perante o FGTS.
d) ausência de sanções relacionadas a improbidade administrativa e infrações ambientais e atos lesivos à administração pública (Lei Anticorrupção).
e) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);.
f) situação cadastral regular no CNPJ;.
g) habilitação prévia na Receita Federal, quando exigida pela legislação específica.
A Receita Federal verificará periodicamente se as empresas beneficiárias continuam atendendo aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios fiscais previstos na IN RFB nº 2.198/2024 . e utilizará consultas a cadastros oficiais e a seus próprios sistemas para confirmar que a empresa não possui sanções impeditivas e está regular quanto ao DTE, CNPJ e habilitação necessária para usufruir benefícios fiscais.
(Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 01.07.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB