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ISS NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE RETENÇÕES DO ISS NA APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

1 de julho de 2026

Solução de Consulta SRRF05 nº 5.006/2026 – DOU de 01.07.2026

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Solução de Consulta, esclareceu que a redistribuição da diferença entre o percentual efetivo do ISS e o percentual máximo de 5% do ISS para os demais tributos somente ocorre quando o ISS é apurado dentro do Simples Nacional, não ocorrendo essa redistribuição no caso de retenção do ISS, situação em que apesar de ser utilizada a alíquota efetiva a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estaria sujeita no mês anterior ao da prestação, o ISS é apurado fora do Simples Nacional.

Ocorrendo retenção do ISS, deve-se desconsiderar no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional o percentual relativo ao imposto.

(Solução de Consulta SRRF05 nº 5.006/2026 – DOU de 01.07.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

 

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