Instrução Normativa DREI nº 1/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 25.06.2026.
A Instrução Normativa DREI nº 1/2026 dispõe sobre a padronização da coleta, da estruturação, da atualização, do compartilhamento, da integração e da utilização dos dados cadastrais e dos atos empresariais mantidos pelas Juntas Comerciais, no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
De acordo com a norma, destacamos:
Padronização nacional dos cadastros
a) a norma limita-se à organização e ao tratamento dos dados cadastrais empresariais, sem alterar as competências legais atribuídas às Juntas Comerciais ou a outros órgãos e entidades;
b) as Juntas Comerciais poderão adotar procedimentos complementares em matérias de interesse local, desde que não contrariem a legislação federal, esta Instrução Normativa e as diretrizes expedidas pelo DREI.
Integração entre órgãos públicos
a) a coleta, a estruturação, a atualização, o armazenamento, a integração, o compartilhamento e a disponibilização dos dados constantes dos cadastros estaduais de empresas observarão diretrizes de padronização, interoperabilidade, integridade, segurança, rastreabilidade, qualidade e governança, nos termos desta Instrução Normativa;
b) a integração poderá ocorrer de forma periódica ou em tempo real.
Compartilhamento de dados
As Juntas Comerciais poderão disponibilizar acesso ao respectivo cadastro estadual de empresas a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para atendimento do interesse público e de finalidades institucionais específicas, mediante ajuste formal e credenciamento dos usuários autorizados.
Publicidade dos registros e proteção de dados
a) as informações constantes do cadastro estadual de empresas possuem natureza pública, nos termos da legislação que rege o Registro Público de Empresas Mercantis, assegurada sua publicidade como instrumento de segurança jurídica e oponibilidade perante terceiros, observadas as restrições legais aplicáveis e as medidas de proteção de dados pessoais previstas nesta Instrução Normativa;
b) o tratamento dos dados pessoais deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Estrutura dos cadastros
a) o cadastro estadual de empresas mantido pelas Juntas Comerciais deverá conter os atributos relativos a empresários, sociedades empresárias, cooperativas, consórcios, grupos de sociedades e auxiliares do comércio sujeitos à matrícula, bem como a seus titulares, sócios, administradores, diretores, membros de órgãos de administração ou fiscalização e representantes, conforme especificado no Anexo desta Instrução Normativa;
b) o NIRE permanece como identificador registral e não substitui o CNPJ, que continua sendo o identificador fiscal.
Atualização cadastral
As empresas deverão manter seus dados atualizados sempre que houver alterações.
Adequação dos sistemas
As Juntas Comerciais terão 180 dias para adaptar seus sistemas, procedimentos e cadastros às novas regras, podendo o prazo ser prorrogado pelo DREI mediante justificativa.
(Instrução Normativa DREI nº 1/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 25.06.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB