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REGISTRO DO COMÉRCIO – DREI DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA COLETA, ESTRUTURAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, COMPARTILHAMENTO, INTEGRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E DOS ATOS EMPRESARIAIS MANTIDOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO SIREM

29 de junho de 2026

Instrução Normativa DREI nº 1/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 25.06.2026. 

A Instrução Normativa DREI nº 1/2026 dispõe sobre a padronização da coleta, da estruturação, da atualização, do compartilhamento, da integração e da utilização dos dados cadastrais e dos atos empresariais mantidos pelas Juntas Comerciais, no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).

De acordo com a norma, destacamos:

Padronização nacional dos cadastros

a) a norma limita-se à organização e ao tratamento dos dados cadastrais empresariais, sem alterar as competências legais atribuídas às Juntas Comerciais ou a outros órgãos e entidades;

b) as Juntas Comerciais poderão adotar procedimentos complementares em matérias de interesse local, desde que não contrariem a legislação federal, esta Instrução Normativa e as diretrizes expedidas pelo DREI.

Integração entre órgãos públicos

a) a coleta, a estruturação, a atualização, o armazenamento, a integração, o compartilhamento e a disponibilização dos dados constantes dos cadastros estaduais de empresas observarão diretrizes de padronização, interoperabilidade, integridade, segurança, rastreabilidade, qualidade e governança, nos termos desta Instrução Normativa;

b) a integração poderá ocorrer de forma periódica ou em tempo real.

Compartilhamento de dados

As Juntas Comerciais poderão disponibilizar acesso ao respectivo cadastro estadual de empresas a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para atendimento do interesse público e de finalidades institucionais específicas, mediante ajuste formal e credenciamento dos usuários autorizados.

Publicidade dos registros e proteção de dados

a) as informações constantes do cadastro estadual de empresas possuem natureza pública, nos termos da legislação que rege o Registro Público de Empresas Mercantis, assegurada sua publicidade como instrumento de segurança jurídica e oponibilidade perante terceiros, observadas as restrições legais aplicáveis e as medidas de proteção de dados pessoais previstas nesta Instrução Normativa;

b) o tratamento dos dados pessoais deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Estrutura dos cadastros

a) o cadastro estadual de empresas mantido pelas Juntas Comerciais deverá conter os atributos relativos a empresários, sociedades empresárias, cooperativas, consórcios, grupos de sociedades e auxiliares do comércio sujeitos à matrícula, bem como a seus titulares, sócios, administradores, diretores, membros de órgãos de administração ou fiscalização e representantes, conforme especificado no Anexo desta Instrução Normativa;

b) o NIRE permanece como identificador registral e não substitui o CNPJ, que continua sendo o identificador fiscal.

Atualização cadastral

As empresas deverão manter seus dados atualizados sempre que houver alterações.

Adequação dos sistemas

As Juntas Comerciais terão 180 dias para adaptar seus sistemas, procedimentos e cadastros às novas regras, podendo o prazo ser prorrogado pelo DREI mediante justificativa.

(Instrução Normativa DREI nº 1/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 25.06.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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