Ações tributárias questionam regras para a alíquota zero do IBS/CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Em meio aos 17 processos pautados para as duas sessões dessa semana do Supremo Tribunal Federal (STF), estão dois casos sobre a validade de pontos da reforma tributária e um da reforma trabalhista do ano de 2017. A Corte deverá ainda dar continuidade ao aperfeiçoamento da tese fixada na decisão sobre o Marco Civil da Internet em que foram definidos parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros.
As ações tributárias questionam regras para a alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência. Aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2023 por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132, a reforma tributária estabelece que lei complementar vai prever as hipóteses de alíquota zero de IBS/CBS para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (artigo 9º, parágrafo 3º, inciso 2º, alínea “d”). No começo de 2025, foi sancionada a LC 214.
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul contesta critérios da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que teriam restringido o uso do benefício (ADI 7779). A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LC 214 que violariam o princípio da dignidade humana e da isonomia, já que graus de deficiência são tratados de forma diferente. A LC 214 restringiu a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave. O Instituto também aponta que haveria suposta violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na outra ação (ADI 7790) a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também questiona restrições, como discriminação quanto ao prazo mínimo para aquisição de nova isenção. De acordo com a Associação, para a aquisição de novos veículos, os taxistas podem realizar novos pedidos após o prazo de dois anos, enquanto as Pessoas com Deficiência só podem realizar as mesmas solicitações após quatro anos. Algumas restrições foram posteriormente alteradas pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
Reforma trabalhista
Um dos últimos itens da pauta da sessão de quarta-feira é o reinício do julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho. Depois de ter sido iniciado no Plenário Virtual, o processo foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para que a análise seja reiniciada na sessão presencial.
Esse é um dos últimos temas da reforma trabalhista em tramitação no STF. Até agora, oito pontos foram julgados e cinco deles foram mantidos (ADC 80).
Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme previsão incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº13.479, de 2017).
O relator, Edson Fachin, defende a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, mas define que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência. Essa é a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 21.
A corrente divergente foi aberta por Gilmar Mendes e contava com cinco votos. Ele defendeu aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Quem recebe salário acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas do processo trabalhista.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA