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REFORMA TRIBUTÁRIA E A TRANSIÇÃO IRRESPONSÁVEL

27 de maio de 2026

É essencial que governo, o Legislativo e até mesmo a oposição organizem-se e deem um minuto de paz ao contribuinte, comprometendo-se com um caminho ou outro.

Américo Pisca Pisca foi um personagem imortalizado por Monteiro Lobato na fábula “O Reformador da Natureza”. Tudo ele queria mudar ou reinventar, o curso dos rios, o mês das chuvas, o verde das plantas. O personagem virou uma referência cultural para pessoas que querem “reinventar tudo” sem considerar as consequências.

Quanto mais a transição da reforma tributária do consumo se aproxima, mais me lembro de Américo. Conquanto a reforma parta de uma ideia tecnicamente acertada e funcional no mundo todo, a sua “tropicalização” não anda bem para o contribuinte. O descaso do poder público com quem paga a conta segue espantoso.

O ano de 2026 foi eleito como período de teste para a reforma, que se iniciará, de maneira efetiva, no ano que vem, com a substituição de PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, o IVA federal. Depois, entre 2029 e 2033 haverá a transição de Estados e municípios, com a redução gradual do ICMS e do ISS e a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.

A ideia do ano teste, na teoria, é muito boa. As empresas poderiam se preparar, com tempo para análise da nova legislação, revisão de seus sistemas de emissão de notas e faturamentos com a inclusão dos campos de novos tributos, ajustar seus contratos à nova realidade, inclusive com revisão de preços etc. No entanto, sucessivos atrasos dos incumbidos para a transição geram insegurança jurídica.

O Congresso tem sua parcela de culpa pela demora em aprovar os projetos de lei que regulamentaram a reforma tributária. O último deles foi aprovado no apagar das luzes de 2025, e sancionado pelo governo no começo de 2026, quando já iniciado o ano teste. E muito desse atraso se deu em razão de uma disputa mesquinha entre associações de municípios sobre quem teria cargos no novo Comitê Gestor do IBS – poderoso órgão criado para gerir o novo imposto sobre o consumo.

O Poder Executivo, por sua vez, não colabora, e somente aprovou o regulamento da CBS no final de abril (quando já ultrapassado um terço do ano teste). O regulamento era extremamente aguardado, já que as leis aprovadas relegavam quase 150 temas à regulamentação infralegal, e outros 70 a atos conjuntos do Comitê Gestor e da Receita.

Porém, para surpresa geral, em lugar de tratar dos temas omissos, o regulamento apenas postergou esses assuntos a outros atos conjuntos futuros. O regulamento da CBS, por exemplo, tem 165 menções a temas que serão tratados por atos conjuntos. O dobro do que previa a lei! Ou seja, ao invés de regulamentar, o governo empurrou o tema para frente, mantendo as lacunas atuais.

Os sucessivos atrasos do cronograma de normatização reforçam uma percepção de que se tem uma ideia de reforma, mas não se sabe como implementá-la.

O maior exemplo do descaso para com o contribuinte é a inexistência do projeto de lei sobre o Imposto Seletivo. Os setores atingidos pelo novo tributo, como as indústrias de bebidas alcoólicas, automóveis, aeronaves, fumo e refrigerantes não conseguem organizar seu planejamento financeiro, pois não sabem qual será sua carga tributária.

Para piorar, se não houver Imposto Seletivo, a perda de arrecadação deverá ser compensada com aumento de carga da CBS – o imposto que incidirá sobre todas as operações. Ou seja, o atraso na definição das alíquotas do seletivo impacta o planejamento de todos os outros contribuintes, inclusive aqueles que não são diretamente atingidos por esse imposto.

Matéria do Valor do dia 22 deste mês informa sobre a absurda cogitação da criação de alíquotas do seletivo por medida provisória – um instrumento normativo cujo manejo pressupõe os critérios de “relevância e urgência”. Mas a urgência aqui é fabricada. Desde o início de 2025 já se conhecem os produtos que sofrerão a incidência do Imposto Seletivo, e o projeto de lei poderia ter sido enviado desde então. Ao sugerir o envio de uma MP, em lugar de um projeto de lei, subtrai-se do Congresso e da sociedade civil a prerrogativa do debate democrático.

Há ainda o problema da indefinição sobre o funcionamento efetivo do split payment, a prometida inovação de recolhimento de tributos no momento do pagamento. Recentemente se criou um grupo de representantes do sistema financeiro para debater como será a remuneração pelo desenvolvimento dessa tecnologia.

Esse é o estágio em que estamos. Promete-se a implementação do split payment para 2027, mas sequer se fala em teste desse sistema, o que gera dúvidas sobre seu funcionamento – mormente em se tratando de algo inédito no mundo. A incerteza sobre todos esses temas compromete a transparência da reforma e dá margem, inclusive, a questionamentos sobre o adiamento do cronograma de implementação.

Alguns candidatos à Presidência já têm declarado que pretendem rever a reforma recém-aprovada ou, ao menos, postergá-la. Tais declarações trazem mais insegurança ao empresariado brasileiro, que mal começou a se preparar para a reforma já aprovada e vê, por trás das nuvens, surgir o fantasma da “contrarreforma”.

E, no meio do caminho, o contribuinte fica sem norte se deve ou não continuar investindo na adequação de seus negócios e sistemas a um regime tributário que pode mudar a depender do resultado das eleições.

É essencial que governo, o Legislativo e até mesmo a oposição organizem-se e deem um minuto de paz ao contribuinte, comprometendo-se com um caminho ou outro, mas que se garanta a mínima segurança jurídica necessária para que o empresário possa se planejar e tocar seu negócio, sem o receio que o Américo Pisca Pisca venha a mudar tudo, novamente, no futuro próximo.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZ GUSTAVO BICHARA

 

 

 

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