Para especialistas, principal problema está no regulamento do IBS, que veda crédito a empresa que estiver discutindo cobrança de tributo.
Após o detalhamento das regras dos novos tributos sobre o consumo, ganhou contornos mais nítidos uma preocupação que vinha desde a aprovação da reforma: se o pagamento de créditos vai funcionar. Trata-se do “coração” do novo sistema. Se não rodar bem, haverá pressão sobre o caixa das empresas e prejuízo ao ambiente de negócios. Poderão ser frustrados benefícios prometidos pela reforma, como a simplificação, a redução de litígios e a desoneração de investimentos e exportações.
Os alertas surgiram após a publicação, em 30 de abril, dos regulamentos do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente), os dois novos tributos criados pela reforma. Especialistas viram risco de o pagamento de créditos travar. Segundo eles, alguns dispositivos das normas não estavam previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025, e podem afrontar até a Constituição.
Por outro lado, acreditam ser possível atacar esses pontos de fragilidade por meio das sugestões que poderão ser apresentadas à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS até o final deste mês, para elaboração de uma versão 2.0 dos regulamentos. Caso contrário, a judicialização será o caminho.
A maior preocupação está no regulamento do IBS, segundo o qual os créditos podem não ser pagos a contribuintes que estiverem discutindo pagamento de tributos com a administração tributária. Essa regra não consta do regulamento da CBS – o que contraria o plano inicial de fazer regulamentos “gêmeos” para os dois tributos.
Outro ponto visto com cautela é o que suspende o pagamento de créditos para empresas que estejam em processo de fiscalização. O entendimento é que isso pode ser usado pelos governos para adiar o pagamento dos créditos e assim fazer caixa.
No caso da CBS, chamou a atenção a regra pela qual as empresas devem fazer um pedido à Receita Federal para o uso de créditos do PIS/Cofins, na transição entre os sistemas. Contribuintes temem dificuldade em utilizá-los, caso essa autorização demore.
“Na reforma, a gente prometeu a apropriação do crédito em todas as compras”, diz Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e sócio-fundador do escritório Loria Advogados. Ele foi um dos negociadores do governo quando a reforma tributária tramitou no Congresso. “Hoje tem um monte de tributos embutidos nos custos, que as empresas não recuperam ou que geram litígio, e a reforma vai otimizar todo esse fluxo, possibilitar a utilização imediata desses créditos para compensar com débitos.”
Hoje, as empresas encaram esse potencial ganho com ceticismo, dado que convivem há anos com acúmulo de créditos tributários que não conseguem utilizar. Há estoques grandes do ICMS, que dará lugar ao IBS, e de PIS/Cofins, que será substituído pela CBS.
Os acúmulos de crédito ocorrem principalmente nas empresas exportadoras, nas intensivas em capital, nas que estão em fase pré-operacional e aquelas em que a alíquota de saída é menor do que a de entrada.
“Tudo que era possível fazer na emenda constitucional e na lei complementar foi feito, para assegurar que esse crédito possa sim ser devolvido”, afirma Loria. “Agora é a operacionalização disso; os governos precisam mostrar que isso vai funcionar, que o crédito vai ser ressarcido sim, em dinheiro e rapidamente.”
No texto e no sistema “está muito bonito”, concorda Rubens Souza, presidente do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (Gert) e fundador da Gert Consultoria Tributária. “A gente tem que ver se essa beleza toda vai se converter em caixa efetivo para as empresas.”
O prazo para os ressarcimentos vai variar de 30 a 180 dias – empresas em programas de conformidade terão prioridade. Mas eventual demora na restituição, diz Souza, prejudicará o ambiente de negócios e o caixa das empresas. “Isso pode inviabilizar, inclusive, muitas operações de muitos setores”, acrescenta. Ele conta que, na Romênia, a demora no ressarcimento dos créditos inviabilizou o uso do split payment – mecanismo que será adotado no Brasil.
“Se por algum motivo não funcionar o sistema de crédito, pode gerar um pagamento de tributo maior do que deveria”, afirma Loria. “Aí, vai dar litígio.” As empresas já convivem hoje com o problema dos ativos fiscais, segundo ele, que ficam parados no balanço sem serem recuperados.
A demora traz um agravante: no novo sistema, os créditos se referirão a tributos efetivamente pagos, e não aos escriturados, como ocorre hoje. Essa mudança é um pilar da reforma para evitar fraudes com o recebimento de créditos inexistentes. Porém, para que funcione, os créditos precisam ser devolvidos com rapidez, porque a empresa receberá de volta uma parte importante do que pagará em tributos, alerta Mário Sergio Telles, diretor de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade vai apresentar sugestões à Receita Federal e ao Comitê Gestor para aperfeiçoar os regulamentos, e a questão dos créditos estará entre eles.
Em países como Canadá e Holanda, metade do que é recolhido em tributos sobre o consumo volta para o contribuinte como devolução de saldo credor, diz. Os dados são do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em metade de uma amostra de 36 países, os créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – que, aqui no Brasil, é “dual”, composto pelo IBS e pela CBS – equivalem a 30% da arrecadação.
Segundo Loria, a regra que permite não pagar créditos do IBS quando houver discussão administrativa em curso contraria um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em outro caso, que envolveu a Receita Federal. “O STF entendeu que a Receita não poderia segurar ressarcimento, não poderia deduzir de ofício de ressarcimento os valores discutidos administrativamente.”
O dispositivo do regulamento do IBS contraria o racional da Corte, acrescenta Loria. “E contraria o próprio espírito da reforma tributária, de devolução rápida de crédito, o que para mim é o mais grave do regulamento.”
Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), considera que “o prejuízo desse dispositivo, nesse momento, é trazer descrença, descrédito, desconfiança com relação à promessa de não cumulatividade plena, do crédito amplo, do ressarcimento imediato”. Ele lembra que o grosso da arrecadação do IBS só entrará a partir de 2031.
Para a CBS, dizem especialistas, prevalece a regra atual de que a compensação tributária não acontece se o tributo não estiver exigível – em discussão administrativa ou judicial. “O regulamento [do IBS] ignorou isso. Necessariamente, o contencioso tributário administrativo está com a exigibilidade suspensa e, ainda assim, ele está dizendo que a solicitação [de crédito] vai ser indeferida nessa hipótese”, afirma Bianca Mareque, sócia do Vieira Rezende.
Ela tem conversado com clientes para decidir qual a estratégia adotar – se judicializar ou sugerir mudança ao Comitê Gestor. “É muito prejudicial. A partir do momento que a restrição está em vigor, o ideal é já ter a possibilidade de afastá-la. Senão [a empresa] vai ficar com o crédito represado”, diz. “Tudo vai depender do quão é possível a empresa esperar uma definição sobre o assunto.”
Loria considera que o dispositivo do IBS que trata da exigibilidade suspensa deveria ser suprimido. Além disso, no caso do uso dos créditos de PIS/Cofins, seria recomendável um ajuste na redação para deixar claro que a análise da Receita ocorrerá após a utilização, e que não se trata de uma homologação prévia.
“Eu acho que tinha que ter uma ressalva muito clara nos regulamentos para falar que o que vai impedir o ressarcimento é exatamente aquela competência do recolhimento de CBS e IBS que tem estreita correlação com o que está sendo fiscalizado e o que está com a exigibilidade suspensa”, afirma Souza. “Não dá para simplesmente travar todos os pedidos de ressarcimento com base em uma fiscalização que não tenha correlação com aquilo que está sendo pleiteado para ressarcimento.”
Procurado, o Comitê Gestor informou que o regulamento do IBS prevê o indeferimento do crédito “na hipótese de haver pendência de discussões relativas a débitos do contribuinte para com o Erário, evitando que o poder público repasse valores privados na pendência de dívidas privadas para com a Fazenda Pública.”
Para o órgão, não há risco de atraso na devolução de créditos em função dessa regra. “Os mecanismos que estão sendo criados atendem de forma expedita os casospadrão, dando tratamento especial apenas aos casos em que haja algum indício de incorreção, que, por certo, constituir-se-ão em parcela diminuta frente aos casos ordinários de ressarcimento célere com eventual apuração futura de irregularidades durante o prazo decadencial que os Fiscos possuem para a constituição de créditos a favor da Fazenda Pública.”
A Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LU AIKO OTTA E MARCELA VILLAR — DE BRASÍLIA E SÃO PAULO