O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência do adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a OAB, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do fundo sergipano, deu ao governador “carta branca” para definir, por decreto, quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional de ICMS. Para a entidade, isso viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos poderes.
Outro argumento é o de que a cobrança imediata do tributo, iniciada um dia após a publicação da norma, viola as regras das anterioridades tributárias anual e nonagesimal, que proíbem a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.
A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional.
Flávio Dino aplicou o rito abreviado, que autoriza levar a ação ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho, ele solicitou informações a autoridades do estado e manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.972
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO