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ISENÇÃO DO IR: VEJA O QUE MUDA E QUANDO NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR

2 de outubro de 2025

Projeto foi aprovado de forma unânime na Câmara; 15,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a isenção e os descontos previstos.

A Câmara dos Deputados aprovou de forma unânime o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e concede desconto, de forma escalonada, para pessoas com renda mensal de até R$ 7.350.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), serão beneficiadas diretamente 15,5 milhões de pessoas no país. O texto foi enviado em março pelo governo federal ao Congresso e é uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Hoje, a tabela do Imposto de Renda prevê isenção para quem ganha até dois salários-mínimos por mês, o equivalente a R$ 3.036. A partir desse valor, a tributação ocorre de forma progressiva, até o limite de 27,5% de imposto.

O aumento da faixa de isenção e os descontos devem custar R$ 28,5 bilhões por ano aos cofres públicos. Para compensar perda na arrecadação, o governo previu – e  Câmara aprovou – a taxação de contribuintes de alta renda.

  • Entenda:

Quem será beneficiado e quanto irá economizar?

O projeto aprovado na Câmara – PL 1087/25 – aumenta a faixa de isenção dos atuais R$ 3.036 para R$ 5 mil. Um número maior de pessoas, portanto, não precisará mais pagar Imposto de Renda.

Além disso, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês serão concedidos descontos, de forma escalonada.

A isenção e os descontos terão como resultado uma economia para esses contribuintes. Veja:

  • Quem recebe até R$ 5 mil – isenção total; terá uma economia anual de R$ 356,89
  • Quem recebe até R$ 5,5 mil – 75% de desconto; terá uma economia anual de R$ 367,68
  • Quem recebe até R$ 6 mil – 50% de desconto; terá uma economia anual de R$ 350,79
  • Quem recebe até R$ 6,5 mil – 25% de desconto; terá uma economia anula de R$ 333,90.
  • Quem recebe até R$ 7 mil – terá uma economia anual de até R$ 605,86
  • Quem recebe acima de R$ 7,350 – As alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, permanecem conforme é hoje em dia, sem aumento

O que muda para contribuintes de alta renda?

Para compensar a perda de arrecadação com a isenção e os descontos que serão concedidos para as classes mais baixas, o governo federal pretende taxar os contribuintes de alta renda. São aqueles com ganhos acima de R$ 50 mil por mês – ou R$ 600 mil por ano. O projeto aprovado na Câmara prevê um imposto mínimo, a ser aplicado de forma escalonada, até o limite de 10%.

Funcionaria assim:

  • Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na conta herança e venda de bens.
  • Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
  • Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos, indenizações, aposentadorias e pensão por moléstias graves, e outros rendimentos mobiliários isentos.

O Ministério da Fazenda afirma que essa medida atingiria 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

Tributação de dividendos

A Câmara manteve a proposta de imposto mínimo do governo, mas promoveu algumas alterações no conteúdo. Deixou claro, por exemplo, que os dividendos que forem apurados em 2025 não serão taxados em 10%. No relatório anterior já havia essa previsão, mas condicionada à aprovação da distribuição em assembleia de acionistas até 31 de dezembro deste ano.

O texto aprovado pelos deputados também garante que lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 serão excluídos da base de cálculo do imposto mínimo efetivo. Prevê ainda que, para distribuições a partir de 2026, quando houver saldos de lucros antigos, a taxação vai incidir de forma proporcional.

“Conseguimos negociar para que fizéssemos quatro ou cinco alterações singelas e precisas para deixar o texto mais transparente e mais garantidor do que nós decidimos na comissão especial”, disse o relator, Arthur Lira, ao comentar o novo relatório.

Esses últimos ajustes, segundo ele, foram acertados em conjunto com a Receita Federal e a equipe econômica.

O projeto aprovado na Câmara mantém a previsão de que haverá, a partir de 2026,retenção de 10% sobre os dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Já os dividendos remetidos ao exterior também terão alíquota de 10%, mas sobre qualquer valor, inclusive remetidos a pessoas jurídicas.

Atualização da tabela

Durante as discussões na Câmara, deputados do PSB e do Novo apresentaram emendas para para indexar a tabela do IR à inflação medida pelo IPCA, o que foi rejeitado pelo relator, Arthur Lira, devido ao custo fiscal sem medida de compensação.

O relator, no entanto, incluiu uma previsão para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei prevendo uma política nacional de atualização da tabela do IR. Essa proposta, segundo Lira, terá que ser enviada em um ano.

Bolsas Prouni

Lira também incluiu no projeto um um dispositivo para garantir que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas que aderiram ao programa.

Cartórios

Também foram alteradas as regras tributárias sobre taxas que são recolhidas pelos cartórios e repassadas aos tribunais de Justiça.

Essas taxas, segundo o relator, vêm sendo incluídas no cálculo do Imposto de Renda de forma injusta, visto que o dinheiro não fica com os cartórios.

Compensação a Estados e municípios

A Câmara também incluiu um dispositivo no projeto para evitar que Estados e municípios saiam no prejuízo por conta da perda de arrecadação gerada com as isenções e descontos. Haverá uma compensação por meio de um aumento de receitas dos Fundos de Participação decorrentes da taxação dos dividendos.

Caso o aumento de receita não seja suficiente, a compensação será realizada trimestralmente pela União com a “sobra de arrecadação” com todas as medidas previstas pelo projeto, o que inclui o imposto mínimo sobre os contribuintes de alta renda.

O que precisa para entrar em vigor?

O projeto aprovado na Câmara terá, agora, que passar pela análise do Senado. E, depois, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. A expectativa é de que as novas regras tenham validade já em 2026.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – SAO PAULO

 

 

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