Foi publicada a versão 11.3.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:
1 – Correção de erro de caracteres em registros do bloco X.
2 – Melhorias de desempenho.
IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.
Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF através do Link:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7829
Com informações do Sped
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN