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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES

25 de setembro de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 – DOU 1 de 24.09.2025.

A Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 esclareceu que é obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.

(Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 – DOU 1 de 24.09.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

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