Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 – DOU 1 de 24.09.2025.
A Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 esclareceu que é obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS.
(Solução de Consulta COSIT nº 191/2025 – DOU 1 de 24.09.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB