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ICMS – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM, EM ESPECIAL, SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

30 de outubro de 2019

Ato Declaratório Confaz nº 17/2019 – DOU 1 de 30.10.2019.

O Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 156 a 161, 163 e 174 a 183/2019, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 156/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 105/2015 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

Convênio ICMS nº 157/2019 – altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS nº 158/2019 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

Convênio ICMS nº 159/2019 – altera o Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica;

Convênio ICMS nº 160/2019 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a concederem isenção nas operações com unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência;

Convênio ICMS nº 161/2019 – altera o Convênio ICMS nº 19/2019 , que autoriza as UF a concederem benefícios fiscais vencidos em 31.12.2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017 ;

Convênio ICMS nº 163/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 26/2002 , que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogarem o benefício constante do Convênio ICMS nº 112/1989 , que concede redução da base de cálculo nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;

Convênio ICMS nº 174/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 7/2019 que autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 175/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS nº 79/2019 , que autoriza as UF que menciona a concederem redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

Convênio ICMS nº 176/2019 – prorrogas disposições do Convênio ICMS nº 134/2008 , que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS nº 177/2019 – autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS nº 91/2012 ;

Convênio ICMS nº 178/2019 – autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

Convênio ICMS nº 179/2019 – altera o Convênio ICMS nº 126/2013 , que autoriza a redução de base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados que especifica;

Convênio ICMS nº 180/2019 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 224/2017 , que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

Convênio ICMS nº 181/2019 – autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 182/2019 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo para fruição do benefício fiscal que especifica; e

Convênio ICMS nº 183/2019 – autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas operações e prestações que especifica.

(Ato Declaratório Confaz nº 17/2019 – DOU 1 de 30.10.2019).

FONTE: Editorial IOB

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