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ICMS – CONFAZ DIVULGA RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO, ANISTIA, DISPENSA, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

29 de outubro de 2019

Ato Declaratório Confaz nº 15/2019 – DOU 1 de 29.10.2019.

O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 146 a 155/2019, que dispõem sobre crédito presumido, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 146/2019 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a concederem crédito presumido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica, com efeitos até 31.12.2024;

b) Convênio ICMS nº 147/2019 – altera o Convênio ICMS nº 30/2016 , que autoriza o Estado do Mato Grosso a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;

c) Convênio ICMS nº 148/2019 – altera o Convênio ICMS nº 120/2018 , que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;

d) Convênio ICMS nº 149/2019 – autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo, com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo da UF, com efeitos até 31.12.2020;

e) Convênio ICMS nº 150/2019 – autoriza as UF que menciona a dispensarem ou a reduzirem juros e multas, mediante parcelamento de débitos fiscais;

f) Convênio ICMS nº 151/2019 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais;

g) Convênio ICMS nº 152/2019 – autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou a reduzir multas e demais acréscimos legais, nas hipóteses que especifica;

h) Convênio ICMS nº 153/2019 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS, como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias, com efeitos até 31.12.2020;

i) Convênio ICMS nº 154/2019 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia de débitos fiscais, na forma que especifica; e

j) Convênio ICMS nº 155/2019 – autoriza as UF que menciona a instituirem programa de anistia de débitos fiscais, relativos ao ICMS, na forma que especifica.

(Ato Declaratório Confaz nº 15/2019 – DOU 1 de 29.10.2019).

FONTE: Editorial IOB

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