Não é possível saber quanto do valor original, de R$ 1,92 bilhão, foi preservado….
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação fiscal aplicada ao Banco Itaucard. Não é possível saber quanto do valor original, de R$ 1,92 bilhão, foi preservado, mas estima-se que pouco mais da metade foi cancelado. Mesmo com a redução do valor, a decisão é importante para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por ser o primeiro precedente favorável na disputa sobre arrendamento mercantil.
Na autuação, a Receita Federal cobra PIS e Cofins por considerar que o banco deixou de oferecer à tributação o resultado de operações de arrendamento mercantil realizadas e encerradas em 2012 e 2013. O valor inclui a multa de 150%, aplicada pela acusação de ocorrência de fraude (processo nº 16327.720004/2018-01).
Para a fiscalização, o Itaucard realizou uma “manobra” contábil para evitar a tributação. Já a instituição financeira alega que está apenas seguindo o que estabeleceu o Banco Central por meio da Circular nº 1.273, de 1987, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O ponto central é a depreciação dos bens arrendados. A Receita considera que, a cada mês, a depreciação é compensada com a receita apresentada à tributação. Por isso, o banco não poderia fazer o estorno (retificar o lançamento compensando créditos e débitos) no fim do ano de todo o valor de depreciação. Por causa desse estorno, não havia receita oferecida à tributação.
No julgamento, foi mantida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção a parte da autuação referente ao ano de 2013 e a multa de 150%, incluída no valor original, foi reduzida a 75%. Tanto o banco quanto a PGFN podem recorrer à Câmara Superior – última instância do Carf.
Outras empresas já tiveram processos sobre a mesma tese julgados pelo órgão e conseguiram cancelar as autuações fiscais. Segundo o procurador que atuou no caso, Fabrício Sarmanho, a PGFN não estava com acompanhamento especial nos casos anteriores.
A sessão estava suspensa desde setembro por pedido de vista e foi retomado ontem. Havia até então dois votos a favor do banco, um deles do relator, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, representante da Fazenda, e um parcial, para manter a cobrança de PIS e Cofins e reduzir a multa a 75%.
Na sessão de ontem, o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares apresentou votovista, em sentido diferente dos demais. Segundo o representante da Fazenda, somente parcelas previstas em lei podem reduzir a base de cálculo e não caberia interpretações do contribuinte com base em orientações do Banco Central e similares. Ele votou para manter a autuação e a multa de 150%.
Os representantes dos contribuintes votaram para cancelar toda a cobrança e ficaram vencidos, pelo voto de qualidade. A cobrança sobre 2012 foi afastada por perda de prazo para autuar. Assim, apesar da redução no valor da autuação, a Fazenda obteve decisão favorável no mérito, o que permitirá que, no futuro, recorra se perder outros casos sobre a tese, o que não era possível.
O tema é relativamente novo no Conselho. Os primeiros julgamentos sobre a tese são do fim de 2018. Todos favoráveis aos contribuintes. Envolvem a Itaú Leasing, o Santander Leasing e a Dibens Leasing Sem decisão favorável, a Fazenda não tinha como recorrer. O precedente, porém, não poderá ser aplicado aos casos antigos, já encerrados. Mas ainda existem outros sobre a tese, segundo Sarmanho. Após o julgamento, o procurador afirmou que analisará a possibilidade de recorrer à Câmara Superior.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que respeita a decisão do Carf, “mas entende que cumpriu na íntegra a legislação regulatória, contábil e fiscal; portanto, irá recorrer da parte vencida”.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília