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TRABALHISTA – PUBLICADO NOVO MANUAL FGTS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA E ANTECIPADA A DATA DE INÍCIO DE PAGAMENTO DO SAQUE IMEDIATO

22 de outubro de 2019

Circular Caixa nº 876/2019 – DOU 1 de 22.10.2019.

Por meio da Circular Caixa nº 876/2019, foi publicada a versão 5 do Manual FGTS de movimentação da conta vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

Referido manual encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, “FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais”, ficando revogada a Circular Caixa nº 869/2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS e a Circular Caixa nº 875/2019, que havia aprovado o manual anterior.

Nessa nova versão, houve alteração na movimentação do código de saque 50, referente ao início do saque de até R$ 500,00 por conta vinculada ativa, inativa ou de Planos Econômicos, denominado “Saque Imediato”. De acordo com essa nova versão, os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24.07.2019 receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa, de acordo com o calendário a seguir, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

– trabalhadores nascidos em janeiro, início do pagamento em 18.10.2019;

– trabalhadores nascidos em fevereiro e março, início do pagamento em 25.10.2019;

– trabalhadores nascidos em abril e maio, início do pagamento em 08.11.2019;

– trabalhadores nascidos em junho e julho, início do pagamento em 22.11.2019;

– trabalhadores nascidos em agosto, início do pagamento em 29.11.2019;

– trabalhadores nascidos em setembro e outubro, início do pagamento em 06.12.2019;

– trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, início do pagamento em 18.12.2019.

A data-limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque Imediato nos canais físicos da Caixa é 31.03.2020, independentemente do mês de seu nascimento.

(Circular Caixa nº 876/2019 – DOU 1 de 22.10.2019).

FONTE: Editorial IOB

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