Telefone: (11) 3578-8624

STF ANALISA VÍNCULO DE EMPREGO NO TRANSPORTE DE CARGAS

6 de setembro de 2019

Três ministros já proferiram votos. Dois deles por reconhecer a natureza comercial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem se as relações de contrato entre transportadores de carga e motoristas autônomos têm natureza comercial ou se estão sujeitas às regras trabalhistas. Três ministros já proferiram votos. Dois deles por reconhecer a natureza comercial.

O julgamento foi suspenso em razão do horário de encerramento da sessão e não há uma nova data prevista para voltar à pauta. Ainda faltam os votos de nove ministros para que a questão seja decidida.

O tema é abordado em duas ações (ADC 48 e ADI 3961). A discussão, em ambos os processos, trata da Lei nº 11.442, de 2007. Essa norma regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras e autoriza a terceirização da atividade-fim.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustenta na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que a Justiça do Trabalho tem afastado a lei e vem aplicando o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) afirmam na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que a legislação atribui natureza comercial a relações empregatícias, o que violaria a Constituição, já que levaria para a Justiça Comum situações de natureza trabalhista. As entidades pedem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º e 18º.

O artigo 5ª determina que a relação de contrato entre o transportador autônomo e a empresa são sempre de natureza comercial “mesmo em hipóteses nas quais estejam presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego”. Já o 18º trata de prazo de prescrição.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição não estabelece que há relação de emprego em toda e qualquer prestação de serviço e votou por declarar a lei constitucional. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

Receba nossas newsletters