Muitos empresários optam automaticamente pelo Simples Nacional, principalmente para reduzir burocracias e simplificar o pagamento de tributos. A reforma tributária não acabou com Simples, mas trouxe impactos relevantes para os contribuintes enquadrados nesse regime.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS/CBS). As empresas poderão optar pela modalidade de recolhimento “por dentro”, incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou recolhimento “por fora”, com apuração separada do IBS e da CBS.
No modelo “por dentro”, a empresa não gera créditos relevantes de IBS e CBS para seus clientes e isso pode reduzir sua atratividade como fornecedora, especialmente para empresas de regimes como lucro presumido ou lucro real, que tendem a priorizar parceiros que permitam maior aproveitamento de créditos tributários. Além disso, as empresas desse modelo podem enfrentar desvantagens competitivas em relação a concorrentes que adotem o recolhimento “por fora”.
No entanto, a opção pelo modelo de recolhimento “por fora”, visando apenas a possibilidade de gerar créditos, não pode ser uma decisão corriqueira e sim calculada, já que a alíquota estimada da reforma gira em torno de 27%.
Empresas que optarem pelo recolhimento “por fora” do IBS e da CBS poderão aproveitar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores e também gerar créditos para seus clientes, o que tende a ser vantajoso em cadeias produtivas mais estruturadas.
Por outro lado, esse modelo pode resultar em aumento significativo do preço final, reduzindo a competitividade em determinados mercados. Nesses casos, empresas que adotarem o recolhimento “por dentro” do DAS podem oferecer preços mais baixos e ganhar vantagem frente a concorrentes que atuam no mesmo segmento.
Para empresas do Simples, a adaptação ao novo cenário deve começar com a classificação dos clientes que valorizam o crédito tributário daqueles mais sensíveis ao preço.
A partir dessa classificação, recomenda-se a simulação de, no mínimo, três cenários: Simples “por dentro”; Simples Nacional “por fora” e migração para lucro presumido/real.
Opção pelo modelo ‘por fora’ exige também o mapeamento da cadeia de fornecedores e clientes
É importante identificar quais fornecedores geram créditos e quais clientes aproveitam os créditos, para que se possa avaliar as vantagens dos modelos de cada modelo de recolhimento do IBS/CBS no Simples.
De maneira em geral, cadeias produtivas mais curtas tendem a favorecer o recolhimento “por dentro”, enquanto que as cadeias mais longas, com maior circulação de créditos tributários, podem tornar o modelo “por fora” mais atrativo.
Outro ponto essencial é a revisão da política de preços, que deve refletir o regime tributário adotado, o posicionamento comercial da empresa e o perfil dos seus principais clientes. Como a escolha do regime é única e permanece irretratável ao longo do ano-calendário, essa decisão deve considerar o negócio de forma integrada, especialmente os clientes com maior peso no faturamento.
Em alguns casos, uma alternativa estratégica é a segregação de atividades em estruturas empresariais distintas e a adoção de modelos de recolhimentos diferentes para cada segmento, desde que respeitados os limites legais do Simples Nacional. Essa abordagem pode permitir que a empresa atenda, de forma mais eficiente, tanto clientes corporativos (B2B), que valorizam créditos tributários, quanto consumidores finais (B2C), mais sensíveis ao preço.
Assim, diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, a escolha do regime tributário deixou de ser automática e passou a ser uma decisão estratégica, com impacto direto na competitividade e na sustentabilidade do negócio, sendo imprescindível a realização periódica de cálculos e simulações para definir a alternativa mais vantajosa.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR MAURO PUPIM