Segundo dados da RGF Consultoria, intervalo entre 2023 e 2025 concentra mais da metade de todo o universo das recuperandas.
A Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, encerrou, nesta semana, o seu processo de recuperação judicial, que corria na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. A companhia faz agora parte de um seleto grupo que conseguiu efetivamente se reestruturar. Representa 17,5% do total de empresas que recorreram ao instituto desde 2013, segundo levantamento elaborado pela RGF Consultoria a pedido do Valor.
O volume é maior do que as que vão à falência ou fecham, que são 10,7% do total. O baixo volume de empresas recuperadas se explica pelo fato de que a maioria ingressou com o processo a partir do ano de 2023. O intervalo entre 2023 e 2025 concentra mais da metade de todo o universo das recuperandas. A maior parte, portanto, continua no processo de recuperação judicial.
Em um recorte setorial, as empresas de energia têm a maior taxa de sucesso na recuperação, embora o número de pedidos seja baixo, com 88% das empresas saindo ativas do processo. Por sua vez, o comércio varejista é o que tem menos sucesso nos procedimentos de recuperação – só 17% das empresas do setor conseguiram se salvar.
Luiz Roberto Ayoub, atuou na recuperação judicial da Light (processo nº 0843430-58. 2023.8.19.0001). Segundo o advogado, o momento em que a empresa entra na recuperação judicial pode ser decisivo para o sucesso do procedimento. “A Lei de Recuperações Judiciais e Falências (nº 11.101, de 2005) é relativamente recente”, diz. “Quando chega lá, a empresa já está com o cobertor curto, tem endividamento relevante que precisa solucionar”, acrescenta.
Para ele, não existe recuperação de empresa sem dinheiro novo. “Essa é a resposta mais fácil”, afirma ele, acrescentando que a salvação pode vir de financiamento, empréstimo, alienação de ativos e mesmo a comercialização de ativos estressados. “Mas não é tão simples. Não é só colocar dinheiro que resolve, porque se fosse assim ninguém precisaria de recuperação judicial. É preciso proteger o credor, o investidor. Em uma palavra, é preciso garantir a segurança jurídica.”
No caso da Light, um dos fatores para o sucesso da recuperação foi a transparência com os credores e com os próprios trabalhadores, afirma Renata Yamada, diretora jurídica da companhia. “Fizemos uma assembleia geral para referendar o pedido de recuperação judicial. Apesar da dívida alta, de R$ 11 bilhões, e do grande volume de credores, por causa das debêntures, a empresa participou de todas as assembleias, além de já ter chegado no processo com uma negociação muito avançada.”
A manutenção do padrão de qualidade na prestação de serviços também teve que ser priorizada durante o processo de negociação com credores, especialmente porque a concessão do serviço público é uma área sensível e essencial, de acordo com Renata. “Se não conseguíssemos manter a qualidade do serviço, perderíamos a boa vontade da sociedade para a manutenção da concessão, e obviamente ficaríamos muito mais expostos ao regulador.”
A possibilidade de converter parte da dívida em participação societária (equity), diz a diretora jurídica, também foi essencial para garantir a sustentabilidade do plano. E a renovação da concessão, acrescenta, foi o alívio final. “Teve a particularidade de termos pedido a recuperação em 2023, e o fim da concessão aconteceria em 2026. Era uma grande oportunidade de reestruturar e discutir um contrato mais sustentável do ponto de vista financeiro. Ao mesmo tempo, um processo que se não fosse exitoso ou demorasse muito poderia inviabilizar a renovação”, afirma.
A advogada Ana Tereza Basilio, atuou em duas recuperações judiciais com resultados opostos. A da Oi, que emendou dois processos e mesmo assim acabou tendo a falência decretada, mesmo estando em um dos setores mais sólidos e com maior taxa de sucesso em recuperações. E a das Lojas Americanas, varejista que já apresentou pedido de encerramento do processo à Justiça.
Segundo a especialista, o fator decisivo é a disposição dos gestores para fazer o processo acontecer e ser bem sucedido. “A Oi tinha condições de se recuperar, um patrimônio farto, mas que não foi aproveitado no processo. Não basta ter as condições, é a intenção daqueles que comandam de salvar o negócio. Porque muitas vezes o que se vê é a venda de ativos essenciais para a sobrevivência do negócio”, afirma.
Quando uma empresa entra em recuperação, acrescenta a especialista, ela precisa de um gestor que tenha foco em lidar com essa situação. “O tipo de executivo que você tem na vida normal da empresa, normalmente, não tem a expertise para gerir a empresa durante a recuperação judicial, porque envolve estratégia de crise”, diz. “Se o gestor não tiver essas características, é necessário ter assessoria financeira especializada na recuperação.”
Procurada, a Lojas Americanas afirma, em nota, que “tem avançado de forma consistente, com disciplina na gestão, crescimento sustentável e a loja física no centro da estratégia”. “Esse movimento se reflete na melhora operacional acumulada de cerca de R$ 500 milhões em dois anos e no desempenho do negócio”, completa a empresa.
A administradora judicial Joice Ruiz, da AJ Ruiz, atuou na recuperação judicial da Odebrecht Engenharia e Construção (OEC), encerrada por sentença em março deste ano. Segundo ela, apesar da complexidade do caso e do elevado volume de créditos submetidos ao processo, a recuperação foi concluída em prazo bastante inferior ao habitual.
Joice afirma que a agilidade foi favorecida pela estratégia adotada pela companhia antes mesmo do ajuizamento do pedido. “A empresa sempre esteve interessada em encerrar o processo o mais rapidamente possível, para poder assumir novos projetos. Por isso, negociou previamente, antes mesmo da distribuição do pedido, com credores relevantes e com o financiador”, diz.
A administradora judicial acrescenta que o cumprimento rigoroso dos prazos processuais, tanto pela AJ Ruiz quanto pela OEC, também contribuiu para acelerar o andamento do caso. O processamento da recuperação judicial foi deferido em junho de 2024 e o plano aprovado pelos credores foi homologado em março de 2025.
O processo poderia ter sido ainda mais rápido se a assembleia não tivesse sido refeita devido a um conflito entre os credores. Os fundos estrangeiros Fidera e Pala, dois dos maiores credores, com cerca de 20% dos créditos, apontaram que haveria um conflito de interesse do BTG, maior credor quirografário (sem garantia) e investidor âncora.
O banco se comprometeu a fornecer um financiamento DIP à construtora de US$ 120 milhões. Por esse motivo, o juiz do caso, Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, chegou a pedir para a OEC refazer a proposta de pagamento e a assembleia, após a primeira aprovação do plano.
Conforme os dados do Monitor RGF, as empresas maiores como a Odebrecht têm mais chance de se sair melhor: entre as muito grandes a recuperação é de 33%, e entre as grandes, de 36%. Entre as microempresas, só 16% tiveram sucesso após a recuperação; nas pequenas a taxa foi de 29% e, nas médias, de 23%.
Os desafios das pequenas e médias são diferentes, segundo explica André Moraes, sócio do Moraes & Savaget Advogados. “Essas companhias, muitas vezes, não têm o mesmo nível de atenção ou acesso a capital que as grandes empresas. Por isso, é necessário um trabalho muito próximo e consistente com fornecedores, agentes financeiros de menor porte e as pessoas chave dentro da organização, para construir uma rede de apoio capaz de sustentar a recuperação e a retomada do negócio. Esse é o grande desafio”, afirma.
O advogado, que acompanhou o processo de recuperação judicial do Grupo Peixoto de Castro, do Rio de Janeiro, diz que um dos fatores decisivos para o sucesso da reestruturação foi a concentração dos acionistas, controladores e diretoria na recuperação. “Nosso maior mérito foi ter conseguido manter a empresa nas mãos dos controladores originais, sem que eles perdessem o negócio ou os ativos. A companhia não perdeu nenhum ativo relevante durante esse processo e conseguiu se reerguer.”
Claudio Damasceno, destaca que o destino da empresa em recuperação não é determinado pelo setor, como seria “confortável” pensar ao apontar, por exemplo, que o setor têxtil sofre com os produtos importados e que o varejo foi impactado pelo e-commerce. “O setor determina o tipo de pressão, mas raramente o desfecho. Empresas do mesmo ramo podem terminar em pontos opostos”, diz.
Segundo ele, a popularização das recuperações judiciais tem feito com que o número de processos cresça, mas a eficiência continua concentrada. “O mercado caminha para uma bifurcação cada vez mais nítida: de um lado, empresas que tratam a recuperação judicial como cirurgia programada de estrutura de capital, com diagnóstico precoce e solução de capital no centro. De outro, uma população crescente de recuperações perpétuas que só empurram a dívida adiante.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO