Ato Declaratório Executivo SUARA nº 80/2026 – DOU 1 de 09.10.2026
O Ato Declaratório Executivo Suara nº 80/2026 estabeleceu que o Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28.08.2026, data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026:
a) terá validade de um ano, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua divulgação, conforme disposto no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, observando-se que essa regra não se aplica ao Selo Sintonia cancelado de ofício e não afasta as hipóteses de cancelamento previstas no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, quais sejam:
a.1) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte;
a.2) inadimplência de créditos tributários vencidos e na situação de devedor, após decorrido o prazo da intimação de cobrança;
a.3) decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica;
a.4) situação cadastral irregular, não regularizada em trinta dias após sua ciência;
a.5) enquadramento do contribuinte como devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
b) será renovado nos termos do art. 10, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, considerados, para definição do mês de sua expiração, a data inicial e o prazo de validade citado na letra “a”.
(Ato Declaratório Executivo SUARA nº 80/2026 – DOU 1 de 09.10.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB