Edital de Transação PGFN/RFB nº 4/2026 – DOU – Seção 3 de 04.09.2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, o qual torna pública proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial decorrentes da incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente no País, inclusive multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
A adesão à transação de que trata o mencionado Edital deve ser formalizada a partir da data de sua publicação até às 19h00, horário de Brasília, do dia 29.10.2026, observando-se que:
a) a transação relativa a créditos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deve ser formalizada mediante abertura de processo digital diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na aba “Meus Processos”, opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 , disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a ser instruído com os seguintes documentos:
a.1) requerimento de adesão, em formulário próprio, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, devidamente preenchido, com indicação dos débitos do aderente, na condição de contribuinte ou responsável, a serem incluídos na transação;
a.2) certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade que ateste a existência e a regularidade escritural e a efetiva disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no caso da pretensão de utilização desses créditos pelo aderente;
b) a adesão à transação relativa a débitos inscritos em dívida ativa da União deve ser formalizada no Portal REGULARIZE, disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>, na aba “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e a apresentação dos seguintes documentos:
b.1) requerimento de adesão preenchido e assinado conforme o modelo constante do Portal REGULARIZE, acompanhado dos documentos comprobatórios dos poderes de representação;
b.2) qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
b.3) número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número de suas respectivas inscrições na dívida ativa da União (DAU);
b.4) certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, caso haja, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além da existência de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores; e
b.5) relatório analítico, certificado por profissional contábil com registro no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste a existência e a regularidade escritural e a efetiva disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.
(Edital de Transação PGFN/RFB nº 4/2026 – DOU – Seção 3 de 04.09.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB