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STF ADOTA TETO DE R$ 5 MIL PARA GRATUIDADE NA JUSTIÇA

4 de setembro de 2026

Decisão vale para todos os ramos do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que só quem recebe até R$ 5 mil de salário ficará isento dos custos de um processo judicial. O entendimento vale para todos os ramos do Judiciário. Quem recebe remuneração acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as despesas para ter direito ao benefício da justiça gratuita.

O tema foi julgado em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80) proposta, em 2022, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O processo questionava as mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) nos critérios para a gratuidade na Justiça do Trabalho. O voto vencedor, no entanto, alargou o entendimento para os demais ramos da Justiça, exceto os juizados especiais, até que o Congresso edite uma lei específica sobre o tema.

O caso já tinha começado a ser julgado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para a sessão presencial. No julgamento, o relator do processo, Edson Fachin, reiterou fundamentos do voto que já tinha apresentado. Para ele, bastaria a autodeclaração para a hipossuficiência ser presumida e a gratuidade concedida.

Segundo o ministro, a reforma trabalhista não retirou a presunção de veracidade da autodeclaração. “Não só é possível como necessário reconhecer a relação relevante entre a gratuidade de Justiça e o princípio da igualdade”, disse. A declaração de hipossuficiência econômica, acrescentou, é uma forma válida de comprovação, como determina a norma processual civil. Eventual alegação falsa poderá ser objeto de responsabilização, inclusive penal, de acordo com Fachin.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que já tinha aberto a divergência no Plenário Virtual. Seu voto propôs um limite de presunção de insuficiência de recursos de R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). O valor deve ser atualizado pelo IPCA quando não houver atualização anual da tabela do IR. O ministro também votou para ampliar a aplicação do entendimento para todo o Judiciário.

Incorporando sugestões feitas por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes também estabeleceu que a isenção pode ser negada se houver provas de que a pessoa que ganha menos de R$ 5 mil pode arcar com as custas do processo. Além disso, o juiz pode determinar a apresentação de documentos adicionais para comprovar a insuficiência de recursos em casos de partes com remuneração superior ao teto estabelecido.

Houve modulação dos efeitos para que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento do mérito. O entendimento foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia foi a única a acompanhar Fachin.

Outras sugestões foram incorporadas durante o julgamento. Assim, nos processos em que as partes forem assistidas pela Defensoria Pública, a hipossuficiência também será presumida. Os ministros também concordaram em incluir na fundamentação que não cabem reclamações sobre o tema.

Segundo especialistas, a decisão pode impactar o volume de novas ações trabalhistas. Ricardo Calcini, acredita que “a decisão do STF é uma das mais importantes pós reforma trabalhista, pois, a depender de sua aplicação pelos magistrados, trará um recuo significativo do número de ações trabalhistas, podendo retornar a um estágio inferior àquele identificado antes da Lei nº 13.467/2017”.

“A decisão muda a lógica dos critérios da gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, com a intenção, por um lado, de evitar a chamada litigância predatória, preservando, do outro lado, o acesso à justiça consciente, tornando mais responsável agora o ajuizamento das ações trabalhistas”, diz Calcini.

Fabiano Zavanella, destaca que o entendimento busca restabelecer “algumgrau de objetividade na concessão da justiça gratuita, sem comprometer o direito constitucional de acesso à Justiça”. “O ponto central não é restringir o acesso do trabalhador ao Judiciário, mas reconhecer que gratuidade de justiça eacesso à Justiça não são conceitos necessariamente coincidentes.”

Luís Augusto Canedo,  aponta que a tendência é que haja mais racionalidade na decisão de litigar. “A necessidade de comprovação efetiva da insuficiência financeira deve funcionar como um filtro relevante, estimulando o ajuizamento de ações com maior fundamento fático e jurídico e desincentivando demandas meramente especulativas ou formuladas sem adequada avaliação de risco.”

Para os defensores dos trabalhadores, a decisão preocupa. Segundo Ricardo Quintas Carneiro, que defendeu a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no processo, é “lamentável que tenha prevalecido uma compreensão que trata a gratuidade de justiça também como instrumento de contenção da litigiosidade”. “O acesso à jurisdição é um direito fundamental e não pode ser condicionado por uma lógica que presume que a imposição de maiores riscos econômicos ao cidadão seja necessária para selecionar quais conflitos merecem chegar ao Poder Judiciário.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI E BEATRIZ OLIVON — SÃO PAULO E BRASÍLIA

 

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