Tributaristas apontam que pode haver impacto em preços, mas também no desenho dos negócios.
As contas de água e a locação de veículos, operações que atualmente estão fora do alcance do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o tributo sobre consumo mais pesado dentro do sistema tributário atual, serão atingidas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nova cobrança estabelecida na reforma tributária. Bens e serviços digitais, muitas vezes não alcançados pela tributação hoje, também pagarão IVA.
Os efeitos, porém, serão diversos, apontam tributaristas. Pode haver impacto em preços, mas também no desenho dos negócios, apontam.
O texto de regulamentação da reforma tributária sobre consumo aprovado pela Câmara dos Deputados retirou o saneamento da lista da tributação reduzida em 60% do IVA, explica a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados. O setor havia sido incluído pelo Senado na tributação com menor carga do imposto.
“Será uma nova tributação que irá afetar a todos, em algo que é essencial”, diz Utumi. Hoje, diz ela, são recolhidos 9,25% de PIS e Cofins sobre o serviço de fornecimento de água tratada e o de coleta de esgoto. Mas não há cobrança do ICMS e do ISS. Com a reforma, essas operações serão tributadas pelo IVA. A votação na Câmara dos Deputados buscou uma alíquota padrão de 26,5% para o novo tributo.
A reforma tributária sobre consumo estabeleceu o IVA na forma dual, por meio de dois tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado conjuntamente por Estados e municípios. Os dois novos tributos, juntamente com o Imposto Seletivo (IS), irão substituir os atuais PIS, Cofins, IPI, federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.
Utumi lembra que, no caso da tributação de IVA nas contas de água haverá cashback para a população de menor renda. O aumento de carga tributária poderá vir, “na veia” para os demais consumidores. No caso de empresas que usam a água no processo produtivo, o IVA gerará crédito do imposto, explica ela.
Eduardo Fleury, economista e tributarista, sócio do FCR Law, explica que não necessariamente acontecerá aumento de carga tributária e, se acontecer, a magnitude disso não será a diferença entre os 9,25% dos atuais PIS e Cofins para os 26,5% buscados de IVA. Isso porque as empresas de saneamento hoje não tomam para essa operação créditos de ICMS pagos nas suas aquisições nem em investimentos.
No novo sistema tributário, explica Fleury, essas empresas passarão a se creditar de IBS e CBS. “Há também os ajustes que podem ser feitos nos contratos de concessão e já há regras para isso.” Poderá, portanto, diz Fleury, haver impacto nos preços, mas isso dependerá de toda a questão de créditos, dos contratos de concessão, além do cashback no caso da população de menor renda. No sistema atual, frisa ele, vários tributos são pagos nos preços de bens e serviços, mas não há transparência disso.
Utumi lembra também que uma grande mudança virá da base de incidência do IVA em relação aos atuais tributos sobre consumo. A amplitude de incidência do IBS e da CBS, diz ela, é muito maior do que a que temos atualmente para os atuais tributos sobre consumo. O IVA, explica, tributará todas as operações onerosas com bens ou serviços, não importando se há transferência de propriedade. As locações de veículos, por exemplo, diz ela, não pagam ICMS nem ISS e essas operações passarão a pagar IVA no novo sistema.
Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, chama a atenção para o impacto econômico do novo sistema. “Hoje em dia, na verdade, há muitas operações que não são tributadas, muitos casos de não incidência. A locação, de maneira geral, não é tributada. O Supremo Tribunal Federal soltou decisão pela qual locação não é nem serviço nem mercadoria e isso fez com que muitas operações fossem transformadas em locação para não pagar tributo.” No novo sistema, empresas podem mudar suas estratégias, diz ele, e comprar máquinas, em vez de alugá-las. Porque com a reforma, explica, haverá crédito do IVA pago nos investimentos.
“Há muitas empresas tentando levantar os diversos impactos da reforma. Haverá, em primeiro lugar, um efeito no fluxo de caixa das companhias e isso pode afetar fornecedores e as empresas que compram os serviços e produtos. A segunda análise que todos estão fazendo é o modelo operacional. Se eu tinha uma locação não tributada e agora tenho que tributar, será que vale a pena alugar ou vou para a compra e venda, levando em consideração os créditos de ativo que agora vão ser devolvidos?”
Há também, diz Peroba, contratos que poderiam envolver algum tipo de prestação de serviço e que foram transformados, por exemplo, em contratos de licenciamento, que também não são tributados pelo ISS. Ele ressalta que com a reforma haverá tributação nessa operação, mas haverá também o direito ao crédito, o que neutraliza a nova tributação, ao menos em parte.
Com a larga base de incidência do IVA, diz ele, outra mudança importante vem na área de economia digital. “São muitos os produtos e serviços que ficam em um limbo. Se é um bem digital, se é um serviço, se estão na lista de serviços tributáveis. Há muita coisa não tributada na economia digital porque são coisas novas e os itens da lista [de ISS] se atualizam a cada dez anos. Isso, nas operações locais.”
Nas operações offshore, prossegue Peroba, em que o mundo vende para o consumidor brasileiro, muitas vezes não se paga tributo. “Porque o responsável por pagar é o consumidor brasileiro e o tributo não é pago porque não existe fiscalização. Com o novo sistema tributário isso vai mudar. As plataformas digitais vão checar essas informações e vão recolher. Tínhamos uma zona de tributação imensa que vai passar a receber a incidência do novo IVA.”
Para Peroba, isso pode contribuir para reduzir a alíquota de referência do IVA. O modelo adotado pelo Brasil, diz ele, é adotado internacionalmente e isso ajudará a fazer com que os negócios não migrem para jurisdições offshore, com receio de litígios envolvendo ISS ou ICMS.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARTA WATANABE — SÃO PAULO