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REFORMA TRIBUTÁRIA: CNC VÊ AVANÇOS NO TEXTO APROVADO, MAS ALERTA PARA PONTOS QUE AINDA PRECISAM DE AJUSTES

13 de dezembro de 2024

Confederação destaca ganhos com emendas acatadas, mas ressalta que rejeições podem impactar a competitividade brasileira

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece avanços importantes no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária no País, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, a Confederação alerta que ainda há ajustes necessários para mitigar riscos à competitividade brasileira. A entidade espera que temas relevantes sejam destacados durante a votação no plenário do Senado, que está ocorrendo nesta quinta-feira (12 de dezembro), e permaneçam em debate nas próximas etapas da tramitação.

O projeto, que incorpora mais de 500 artigos, busca modernizar o sistema tributário brasileiro ao criar novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). No entanto, a complexidade técnica e os interesses diversos envolvidos na proposta exigem cautela e diálogo contínuo.

A CNC reafirma seu compromisso em atuar de forma proativa junto ao Congresso Nacional para assegurar que as especificidades dos setores de comércio, serviços e turismo sejam consideradas no texto final. A reforma tributária deve promover justiça fiscal e desenvolvimento econômico, sem comprometer a competitividade e a sustentabilidade de setores estratégicos para o país.

Avanços Reconhecidos pela CNC

A CNC destacou uma série de emendas acolhidas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), como passos importantes para a redução de custos e a promoção da competitividade. Os principais avanços incluem:

Bens de uso e consumo pessoal: ampliação das possibilidades de acordo coletivo para prever o fornecimento de utilidades como bolsas de estudo, creches, alimentação e planos de saúde, mantendo o direito à utilização de créditos tributários em operações anteriores.

Hotelaria e parques de diversão: redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS para esses setores, beneficiando diretamente a atividade turística.

Bares e restaurantes: benefício equivalente ao dos hotéis, com alíquotas reduzidas em 40%.

Bens Imóveis:

  1. Locações: estabelecimento de um mínimo de três imóveis e receita anual de R$ 240 mil para caracterização de contribuinte.
  2. Alienações: necessidade de mais de três operações anuais para enquadramento como contribuinte.
  3. Incorporação e parcelamento de solo: utilização do regime de caixa para tributos.
  4. Exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento: regras tributárias equivalentes às de locação e cessão onerosa.
  5. Alíquotas reduzidas em 50% para administração e intermediação de imóveis, e para serviços de construção civil.

Simples Nacional: permissão para optar pelo regime duas vezes ao ano, em janeiro e julho.

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio:

  1. Crédito presumido de 100% do IBS para produtos industrializados na ZFM.
  2. Ampliação do prazo das Áreas de Livre Comércio (ALCs) até 2073.

Trava na alíquota: garantia de que as alíquotas finais sejam limitadas a 26,5%.

Split Payment: ajustes para obrigar a implementação do modelo para instrumentos de pagamento no varejo e inclusão de operadores de sistemas de pagamento.

Cashback: ampliação para serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.

Profissões intelectuais: inclusão de representantes comerciais e profissionais de educação física entre os beneficiados com alíquotas reduzidas.

Medicamentos e dispositivos médicos: redução ou isenção de alíquotas para medicamentos essenciais, dispositivos médicos e materiais destinados a pessoas com deficiência, além de isenções para itens adquiridos de entidades que prestem serviços ao SUS.

Alimentos: inclusão de novos itens na Cesta Básica, como água mineral, bolachas, mate, farinhas, massas e fórmulas, além de garantia de que alimentos in natura acondicionados mantenham sua classificação tributária.

Imposto Seletivo: Previsão de graduação de alíquotas com base na pegada de carbono.

Aeronaves: regras específicas para importação temporária e alteração do conceito de aviação regional para incluir aeronaves com até 186 assentos.

FONTE: CNC – SESC / SENAC

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