Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI.
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19.
Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa NacionalBaixar
Com informações do Portal da Reforma Tributária
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN