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Principais Pontos Tributários

18 de janeiro de 2019

Pontos Tributários

PIS e COFINS

• Pis e Cofins – não tributação nas vendas para a Zona Franca de Manaus;
• Pis e Cofins – não cumulativo – lei nº 10.637/02 e 10.833/03 – Créditos admissíveis;
• Cofins – Isenção – Bancos, Corretoras e Seguradoras- Inconstitucional.Lei 9.718/98;
• Pis/Cofins/Iss – empresas de locação de bens móveis – RE 16.121-3/SP 10/2000;
• Pis/Cofins – Exclusão do ICMS da Base de Calculo das Contribuições.
• Pis/Cofins – Exclusão do ISS da Base de Calculo das Contribuições.
• Pis/Cofins – Revisão da base de cálculo.
• Pis e Cofins – Inconstitucionalidade do Alargamento B. Cálculo Lei 9.718/98 art.3°;
• Pis e Cofins – concessionárias revendedoras/distribuidora – Lei n.º 9.716/98;
• Cofins – Isenção – Sociedades Profissão Regulamentada -Lei Complem.n.º 70/91;
• Pis/Cofins – crédito tributário s. vendas não recebidas – Lei 9.430/96 arts. 9.º a 12;
• Pis/Cofins – Bonificação comercial – parcela redutora da receita de venda;
• Pis – insumos isentos;

IPI

• Ipi – crédito do Ipi na aquisição de insumos tributados utilizados na produção de produtos isentos, imunes e tributados à alíquota zero – Lei n.º 9.779/99, art. 11;
• Ipi – Crédito aquisições de empresas comerciais – Decreto n.º 4.544/02 – art. 165;
• Ipi – crédito extemporâneo – Decreto n.º 4.544/02, art. 129 (RIPI);
• Ipi – crédito prêmio sobre exportação – Decreto-Lei n.º 491 de 05/03/69
• Ipi – manutenção crédito – produtos intermediários/auxiliares – RIPI art. 153, § 2.º, ii;
• Ipi – crédito presumido na exportação – Pis e Cofins – Lei n.º 9.363, de 13/12/96;

IRPJ / CSLL / IRRF

• Irpj e Csll – Juros sobre Capital Próprio – Lei 9.249-95
• Csll – receita de exportação – Lei n.º 9.430/96 art 29;
• Csll – adição da despesa de depreciação do IPC/90 – Lei 8.200/91 art. 3.º;
• Irrf – empréstimos entre empresas ligadas – Lei n.º 8.981/95, art. 65, § 4.º;
• Irpj, Csll, Pis e Cofins – saldo credor – passível de restituição e compensação;
• Csll e Cpmf – receita de exportação – imunidade;
• Irpj e Csll – Redução de Alíquota – Construtoras Lucro Presumido;
• Multa – denúncia espontânea – art. 138 – CTN, não ocorrencia;

ICMS

• Icms – manutenção do crédito – produtos intermediários/aux.- CF 88 art. 155, § 2.º;
• Icms – ativo imobilizado, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações;
• Icms – apropriação do crédito acumulado;
• Icms – energia – demanda contratada – não incidência;
• Icms – transferência entre matriz e filial;
• Icms – exportação;
• Icms – encargos financeiros;
• Icms S.P.- princípio da noventena
• Icms – Bonificação comercial – parcela redutora da receita de venda;

INCENTIVOS FISCAIS

• Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica de Produtos – Lei do Bem;
• Rouanet;
• Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES;
• Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP;
• Programa de Inclisão Digital;
• Incentivo às Micro-regiões nas Áreas de Atuação da Ada e Adene;
• Finor / Finan / Fiset
• Funcine;
• Recopa;

CONSULTORIA DE IMPOSTOS

• Estudo de possibilidades e planejamento prévio de atos ou fatos sujeitos a incidência de tributos visando a redução ou desoneração legal da carga tributária;
• Revisão dos recolhimentos, tributos federais, estaduais, municipais, quanto ao enquadramento, base de cálculo, benefícios e outros, atuando como agente preventivo;
• Análise da situação formal da empresa, quanto aos livros, registros e operações;
• Conferência antecipada da preparação da Declaração de Imposto de Renda;
• Análise ou revisão das obrigações acessórias e das informações econômicas fiscais de apresentação obrigatória pela empresa (DIPJ, DCTF, DACON, PERDCOMP e outras);
• Planejamento tributário para aproveitamento ou redução de impostos;
• Revisão para empresas não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras, para melhor atender às necessidades de administração;
• Avaliação de empresas para fins de aquisição, incorporação, fusão eu cisão;

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