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ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SELETIVO DEVEM IR AO CONGRESSO NA PRIMEIRA QUINZENA DE SETEMBRO

24 de agosto de 2026

Tema não deve ir ao Legislativo antes do PLOA, cujo limite para apresentação é o dia 31 de agosto.

A proposta de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) deve ser encaminhada ao Congresso na primeira quinzena de setembro. Ao JOTA, um interlocutor confirmou que o tema deve ser endereçado via medida provisória (MP) e não deve ir ao Legislativo antes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cuja data limite para apresentação é 31 de agosto.

A fonte confirmou que a MP deve contemplar as alíquotas do IS para 2027, período no qual deve ser mantida a carga do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O percentual aplicado a partir de 2028 deve ser pensado posteriormente.

A manutenção da carga atual é um dos argumentos utilizados pela Fazenda para quebrar eventuais barreiras no Congresso. A pasta tem destacado que trata-se de uma medida de manutenção tributária.

O envio em setembro via MP dá um grau de segurança maior de que as alíquotas do Imposto Seletivo estarão vigentes em 1º de janeiro de 2027. O tributo está sujeito tanto à noventena quanto à anterioridade anual, o que significa que, caso encaminhada por projeto de lei, a proposta precisa ser aprovada até 3 de outubro deste ano, um dia antes do 1º turno das eleições.

Split payment: valor de R$ 0,39 leva em conta o float financeiro

O interlocutor também comentou o relatório do grupo de trabalho sobre a remuneração às financeiras pelo uso do split payment. Conforme o JOTA demonstrou, o documento chegou ao valor de R$ 0,39 por operação.

A fonte destacou que o relatório prevê que deve ser descontado do valor o float, ou seja, o eventual ganho das financeiras pelo período em que o montante ficou em sua posse. Isso significa que em último caso a remuneração às instituições pode ser zero.

Os 0,39 seriam aplicados principalmente aos casos em que, apesar de haver consulta às bases públicas pelas instituições financeiras, não há tributo a ser segregado. É a situação, por exemplo, de operações envolvendo produtos da cesta básica, que serão isentos de CBS e IBS. Nestas situações a remuneração será integralmente devida.

O interlocutor ainda comentou a resistência da Controladoria-Geral da União (CGU) em relação a um dos pontos do relatório, que prevê a criação de um mecanismo de benefício tributário ou financeiro para remuneração dos custos de operação do split payment. A fonte concorda que houve um erro no documento, e que a própria reforma proíbe a concessão de benefícios.

Apesar da proposta feita pelo grupo de trabalho, o martelo ainda não foi batido em relação aos R$ 0,39. Não há decisão final em relação a esse tema.

FONTE: JOTA – POR BÁRBARA MENGARDO

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